Ementa: Modifica o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o art. 132 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para disciplinar a demissão e estabelecer garantia provisória de emprego ao alcoolista.

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Autor: Marcelo Crivella