Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, para proibir a cobrança de pedágios nos trechos de rodovias estaduais e federais que atravessem áreas urbanas e entre cidades que distem menos de trinta e cinco quilômetros entre si, e autorizar a arrecadação de taxas e contribuições de melhoria por concessionário de serviço público ou de obra pública.

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Autor: Marcelo Crivella