Autoriza o Poder Executivo a ofertar, no âmbito da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), curso de nível médio para a formação de técnicos em Estatística.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ofertar o curso de nível médio de técnico em Estatística, pela Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), sediada no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

JUSTIFICAÇÃO 

A complexidade da sociedade moderna exige a todo administrador, tanto no setor público quanto no setor privado, o domínio de dados estatísticos que possam orientar a melhor tomada de decisão. Das linhas de produção fabris, no âmbito da livre empresa, à definição de políticas públicas que tenham impacto positivo na vida do cidadão brasileiro, o conhecimento das realidades socioeconômicas é que pode fazer toda a diferença, na implementação das melhores soluções para o País. Conhecer as múltiplas realidades de quase duzentos milhões de brasileiros requer a disseminação das técnicas estatísticas, razão pela qual apresentamos o presente Projeto de Lei do Senado, que visa autorizar o Poder Executivo a estabelecer, no âmbito da prestigiosa Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE), no Rio de Janeiro, o curso médio de técnico em Estatística.

Fundada em 1953, a ENCE, Instituição Federal de Ensino Superior vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), promove, há décadas, atividades de pesquisa, bem como o treinamento e capacitação de servidores do IBGE. A ENCE oferece, desde a sua fundação, o curso de Bacharelado em Estatística, e desde 1998, o programa de Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais, entre outros, de grande importância para o Brasil. O curso técnico de nível médio era ofertado por aquela instituição, mas deixou de sê-lo na década de 1990. Com a medida da recriação de um curso de nível médio em Estatística, a ser ofertado pela ENCE, o governo federal oferecerá à juventude nova possibilidade de ingresso condigno no mercado de trabalho, em área do conhecimento humano que demanda a formação de profissionais qualificados. Por todo o exposto, solicitamos o apoio de nossos Pares a este projeto.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA