Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Instituto de Pesquisa da Biodiversidade Brasileira (BIOBRAS).

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Fundação Instituto de Pesquisa da Biodiversidade Brasileira (BIOBRAS), bem como os cargos e funções indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 2º A BIOBRAS terá por objetivo desenvolver pesquisas voltadas à bioprospecção, difundir o conhecimento adquirido e promover o aproveitamento econômico da biodiversidade.
Parágrafo único. A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da BIOBRAS serão definidas em regulamento.
Art. 3º A instalação da BIOBRAS subordina-se à prévia consignação das dotações orçamentárias necessárias ao seu funcionamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é um dos países mais ricos em diversidade macro e microbiológicas e, no entanto, tem investido muito pouco na pesquisa científica voltada ao aproveitamento econômico de sua biodiversidade. Observa-se que a maior parte dos estudos existentes, muitos deles realizados a pedido do Ministério do Meio Ambiente ou por iniciativa de entidades privadas, preocupa-se muito mais com os aspectos essencialmente ecológicos das espécies e enfoca, sobretudo, a conservação e a preservação dos ecossistemas nacionais. A par da importância da preservação e da conservação das espécies – como forma de evitar o esgotamento do recurso –, entendemos ser imprescindível fortalecer a pesquisa científica que vise a identificar componente do patrimônio genético com potencial uso comercial, ou seja, fazer avançar a área da bioprospecção.

O conhecimento em profundidade dos recursos genéticos nacionais propiciará ao País a vanguarda no desenvolvimento tecnológico de diversos produtos, sobretudo na área de fármacos e de defensivos agrícolas, sem esquecer as possibilidades relacionadas ao desenvolvimento, pela via da engenharia genética, de cultivares de maior valor para a agricultura e a agroindústria. O Brasil não pode perder a oportunidade de usufruir os benefícios econômicos e sociais advindos da exploração comercial dos recursos genéticos que temos em abundância. Com esse objetivo, propomos a criação da Fundação Instituto de Pesquisa da Biodiversidade Brasileira (BIOBRAS), de modo que o Estado possa, por meio dessa instituição, implementar os instrumentos necessários à promoção da pesquisa voltada ao aproveitamento econômico dos produtos gerados pela biodiversidade nacional. Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres colegas Senadores para o aperfeiçoamento e a aprovação de nossa proposta.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA