Dispõe sobre a criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel a ser anualmente comemorado em 29 de novembro.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas destinadas à difusão e a comemoração do Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Pretende o presente Projeto de Lei formalizar as comemorações da data em que se celebra a amizade entre Brasil e Israel, fomentando as relações de cooperação política, econômica e cultural entre os dois países, em prol de maior solidariedade e integração. Com a institucionalização da data, a iniciativa visa a propiciar, em âmbito nacional, o reconhecimento da importância para o Brasil de solidificar e aprofundar suas relações com o Estado de Israel, não apenas pelo aspecto político e estratégico, mas ainda pelo significado ético e histórico da civilização hebraica. A despeito das dificuldades do momento histórico vivido no Oriente Médio, das lamentáveis tragédias que convulsionam a região sagrada tanto para o Cristianismo como para o Islamismo, o estreitamento das relações entre Brasil e Israel é de importância e relevância para nossa presença externa, homenageando país de tão caras tradições.

A proposta funda-se ainda nos laços políticos e culturais entre Brasil e Israel, justificando-se pela amizade recíproca, pela convergência de princípios defendidos no plano internacional e pela importância de símbolos que traduzam reiterados propósitos de cooperação. Fundado em 1948 como lar de todos os judeus do mundo, após séculos de diáspora, de perseguições e de extermínio, Israel erigiu-se sob clamor da comunidade internacional, sensibilizada pelo holocausto perpetrado durante a Segunda Guerra Mundial. O Brasil, mediante ativa participação na Organização das Nações Unidas (ONU), posicionou-se, de pronto, favoravelmente à existência de Estado israelense, que deveria conviver de modo pacífico ao lado de Estado palestino. A política externa brasileira, contudo, mantinha distantes laços formais com Israel. Restringia-se a declarações de princípios, de apoio ou de exortação à solução pacífica de conflitos, atitudes que perdurariam até a década de 1970, ponto de inflexão para as relações bilaterais entre Brasil e Israel. 

Ao final dos anos 1960, instaurou-se uma política específica para o Oriente Médio, o que conduziria a negociações pragmáticas de aproximação via comércio ou por meio de interesses comuns em fóruns internacionais. Até então, o Brasil privilegiava o não envolvimento nas questões árabe-israelenses, assumindo eqüidistância em nome de palestinos e israelenses que haviam imigrado para o Brasil e feito do País sua nova pátria. Como resultado da gradativa aproximação, o Brasil tornou-se defensor das Resoluções 242/67 e 338/73 da ONU, expressando-se contra o uso da força, mas a favor de Estado israelense seguro e reconhecido por seus vizinhos, juntamente com Estado palestino independente. O posicionamento brasileiro não se revela ambíguo nem incoerente. Ao revés, denota a tradição diplomática legada por Barão do Rio Branco, que faz do Brasil, hoje, porta-voz dos princípios da autodeterminação dos povos, do multilateralismo e da não-intervenção, de acordo com termos da própria Constituição Federal.

Sem privilegiar israelenses em detrimento de palestinos, o que faz o Brasil é sugerir a existência de comunidade internacional plural, capaz de refletir anseio de diferentes povos e de diferentes culturas. Infere-se, desse modo, ter o Brasil atingindo maturidade nas relações exteriores: valoriza-se a amizade com Israel, mas em nome dessa mesma amizade, apontam-se eventuais erros ou excessos do país amigo e parceiro. A instituição de data que celebre a boa relação entre Brasil e Israel, em momento de novo vigor conferido a essa aproximação bilateral, sobretudo quanto ao comércio, que aponta variadas possibilidades de intercâmbio, é oportuna e conveniente. Porquanto simboliza marco político de relação espontânea e cordial, a data reitera o propósito de cooperação duradoura e de comprometimento saudável e promissor.

No que concerne à escolha da data, 29 de novembro, cumpre esclarecer tratar-se do dia em que, em 1947, deliberou-se, no seio da Organização das Nações Unidas, favoravelmente à criação do Estado de Israel, com a atuação firme e historicamente reconhecida do Embaixador brasileiro Oswaldo Aranha, que presidia a Assembléia Geral da ONU no conturbado período do II pós-Guerra.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA