Dispõe sobre a criação do Dia de Celebração da Amizade Brasil-Argentina e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil- Argentina, a ser anualmente comemorado em 30 de novembro.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo a adoção de medidas destinadas à difusão e a comemoração do Dia da Celebração da Amizade Brasil-Argentina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A intenção precípua do presente Projeto de Lei é dar forma e visibilidade à importância das relações bilaterais entre o Brasil e a Argentina, celebrando laços de amizade, cooperação e integração política, econômica e cultural, fadados a se tornarem sempre mais presentes e intensos. Com a institucionalização da data, a iniciativa vem promover, em âmbito nacional, o reconhecimento da importância e da necessidade vital de estarmos em paz com os nossos vizinhos, em um mundo cada vez mais assolado pelas rivalidades regionais e pela competição comercial e política. Não obstante o histórico de rivalidades entre os dois países, em face de economias concorrentes e de superadas pretensões hegemônicas na América do Sul, Brasil e Argentina souberam superar assimetrias e conformar, dentro de entorno geográfico ampliado, projetos de integração capazes de aliar desenvolvimento ao crescimento econômico.

Os imperativos dos tempos modernos, caracterizados por capitalismo globalizado e por inovações técno-científico-informacionais, exigiam do Cone Sul articulação política e econômica que pudesse forjar as bases de nova inserção internacional, menos dependente dos grandes centros de decisão e mais autônoma quanto às reais necessidades regionais. A resposta a esses novos desafios foi encontrada em consensual integração que não ferisse arraigadas convicções jurídicas dos países-membros e que fornecesse subsídios para a solução de problemas comuns. Brasil e Argentina, portanto, se já sinalizavam sólida cooperação bilateral, reforçaram seus laços em bloco econômico institucionalizado pela criação do MERCOSUL, com o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991.

Fosse, entretanto, apenas econômica a ratio de aproximação, descuidar-se-iam de traços históricos, culturais e políticos imprescindíveis à moderna análise das relações externas. Hoje, Brasil e Argentina, originariamente colônias de exploração das metrópoles européias, vão desvencilhando-se de passado marcado pela dominação. Alcançam patamares avançados de democracia, que se expressa não apenas na prática reiterada do voto popular, mas também na responsabilidade de proporcionar condições mais igualitárias às parcelas carentes da sociedade.

Conquanto grandes os desafios relacionados à pobreza, à imensa dívida externa e à complexidade da administração pública, ambos os países empenham-se notoriamente na busca de soluções de modo eficiente e criativo. Em fóruns internacionais, Brasil e Argentina têm também demonstrado posicionamentos favoráveis ao respeito ao Direito Internacional Público, ao multilateralismo, à solução pacífica de controvérsias e à autodeterminação dos povos e à igualdade das Nações. Juntos, combatem o protecionismo dos países desenvolvidos, que impede o acesso a mercados europeus e americanos, defendendo a configuração de ordem mundial mais eqüitativa, que legitime e garanta o progresso e o desenvolvimento de todos os países. Por mais que análises superficiais proclamem as rivalidades comerciais e a pretensa divergência de projetos econômicos e políticos, a realidade opõe-se às intrigas: são amistosas as relações argentino-brasileiras e, fato inédito na história da Américas Latina, os países negociam em bloco o livre comércio hemisférico, do projeto ALCA, e as relações com a União Européia.

Quanto às disputas comerciais bilaterais, é salutar lembrar que só há comércio entre países amigos, que em nada devem comprometer à essência das relações, a exemplo do que ocorre entre Estados Unidos e Canadá, maiores contendores comerciais do mundo, porém sempre e em boa hora aliados incondicionais.
No que concerne à escolha da data, 30 de novembro, cumpre esclarecer tratar-se do dia em que se celebrou, em 1996, o primeiro ato internacional formal conducente à criação do MERCOSUL, a “Declaração de Iguaçu”, na fronteira emblemática dos dois países, às margens do Rio Iguaçu e de suas tão famosas cataratas. Por firme determinação dos então Presidentes José Sarney e Raúl Alfonsin, Brasil e Argentina passavam a dar forma política ao sonho “bolivariano” de integração latino-americana.

A propósito, em recente encontro entre os Presidentes Kirchner e Lula, ocorrido em 16 de março de 2004, no histórico Hotel Copacabana Palace, deliberou-se consensualmente na “Ata de Copacabana”, em seu parágrafo 8º, sob a conveniência e oportunidade de instituir-se comemoração como a que se pretende nos termos da presente proposta.

Por estas razões, se espera que os Nobres Pares venham dar acolhimento à presente proposição legislativa.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA