Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Melhoria Habitacional em Áreas Urbanas de Risco com participação do Comando do Exército.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Programa de Melhoria Habitacional em Áreas Urbanas de Risco sob a coordenação do Comando do Exército.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se área urbana de risco as favelas localizadas nas áreas urbanas com índices de criminalidade superiores à média local.
Art. 2º O Programa terá por objetivo a execução de obras de recuperação, adequação, conclusão, reforço estrutural e melhoria de habitações individuais e coletivas.
Art. 3º O programa incluirá ações de qualificação e utilização de mão-de-obra local.
Art. 4º Os recursos do Programa correrão à conta do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e de outras destinações definidas no orçamento geral da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

As cidades brasileiras estão repletas de poderosos circuitos de acumulação populacional marcados pelas desigualdades de condições de vida. A grande maioria das metrópoles e cidades de médio porte do País, caracteriza-se por possuir áreas supervalorizadas, sitiadas por favelas, mocambos e áreas onde, de modo geral, o habitat é precário em termos de condições construtivas, localização e acessibilidade aos serviços urbanos essenciais à reprodução social na cidade. Nas periferias “enfaveladas”, predominam altos índices de criminalidade, numa brutal realidade de violência e mortes. É certo que a maioria dos crimes, no País, acontece em vilas e favelas dos grandes centros urbanos. Ademais, pesquisas indicam que, no Brasil, grande parte dessas mortes podem ser atribuídas à sangrenta realidade do tráfico de drogas.

Assim, o Programa de Melhoria Habitacional em Áreas Urbanas de Risco além de proporcionar a melhoria da qualidade de vida das famílias que habitam comunidades carentes, reveste-se, também, de importante estratégia para o assenhoreamento territorial. Por seu intermédio, o Estado, de forma pacífica e companheira, acomodará seu poder nas áreas dominadas por facções criminosas. É, portanto, com esse propósito que a gestão do programa é confiada ao Comando do Exército, que além de atender à questão estratégica, tem larga experiência em obras de engenharia. Por essas razões, o programa difere positivamente dos demais programas habitacionais tradicionais.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA