Dispõe sobre a instalação de janelas de ventilação nos elevadores de transporte de passageiros.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Os elevadores destinados ao transporte de passageiros serão obrigatoriamente equipados com janela de ventilação, preferencialmente de acordo com padrão definido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Parágrafo Único. A janela referida no caput será dotada de mecanismo de abertura interna para caso de emergência e sistema de proteção de grade ou tela que impeça a saída de pessoas.
Art. 2º Os municípios definirão os critérios e prazos de exigência e de fiscalização para atendimento do disposto na presente Lei, observadas as normas próprias dos corpos de bombeiros e dos demais órgãos públicos de fiscalização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Não obstante a significativa modernização dos elevadores de transporte de passageiros no Brasil, ainda é muito comum as situações de emergência, principalmente pela falta de energia elétrica. Muitos prédios já dispõem de geradores próprios para uso dos elevadores; mas a grande maioria não conta com esse benefício. Ocorre que, na maioria das vezes, a parada de um elevador por motivo de defeito técnico ou por falta de energia elétrica causa intranquilidade às pessoas que se encontram em seu interior. A sensação de prisão numa cabine quase que hermeticamente fechada, sem qualquer possibilidade de abertura interna, é ainda mais pavorosa e motivo de desespero para os usuários claustrofóbicos.

As normas indicativas de segurança para elevadores salientam que os usuários mantenham a calma em situações de emergência. É nesse ponto que muitas pessoas não conseguem ter a necessária tranquilidade. Essa situação é ainda mais complicada quando envolve crianças, idosos ou pessoas portadoras de necessidades especiais. Apesar de haver internamente sistema de luz e alarme de emergência, esses instrumentos são suficientes para resolver situações críticas nos elevadores. O socorro às vítimas retidas nessas cabines nem sempre ocorre com a urgência necessária, ainda mais se a causa é decorrente de um blecaute pela falta de energia elétrica, o que faz aumentar ainda mais o medo, o desespero e a piora do estado de saúde de muita gente que anda de elevador.

A instalação de uma janela de ventilação nos elevadores que transportam passageiros, de forma que seus usuários possam abri-la em situações de emergência, é fundamental para a manutenção da calma enquanto aguardam socorro. Com isso, a população contará com mais um meio para proteção à saúde e à segurança dos usuários de elevador.

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA