Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° É instituído o dia nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, sessenta dias após o domingo de páscoa, com o objetivo de promover a manifestação pública da fé cristã em todo o País.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Marcha para Jesus já acontece todos os anos em inúmeras cidades brasileiras e em várias partes do mundo, tendo sua origem na cidade de Londres, Inglaterra. Neste ano (2007), mais de 3 milhões de pessoas participaram do evento na cidade de São Paulo. Manifestações nesse sentido também ocorreram em dezenas de outras cidades brasileiras. Trata-se de importante ato público de demonstração de fé cristã, onde há a participação de todas as denominações religiosas (evangélicas ou não) presentes em nosso País. É um evento de paz, alegria, de exaltação aos valores familiares, de dedicação e amor ao próximo e de comunhão com nosso Senhor Jesus Cristo.

Com a criação do Dia da Marcha para Jesus, o Congresso Nacional estará dando uma pronta resposta a uma vontade expressa de grande parte da sociedade, haja vista as comemorações relativas ao tema já terem o respaldo de leis municipais em dezenas de cidades brasileiras, a exemplo de São Paulo, Brasília, Ribeiro Preto, Rio de Janeiro, São Caetano do Sul, Florianópolis, Curitiba e tantas outras. 

Sala das Sessões, em de junho de 2007
Senador MARCELO CRIVELLA