Dispõe acerca da veiculação de advertência sobre consumo e escassez de água nas hipóteses que discrimina.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

“Art. 1º. Os equipamentos de limpeza que utilizem água deverão conter, sempre que possível, mensagens de advertência sobre os riscos de escassez de água doce e de incentivo ao consumo moderado, inclusive em suas embalagens e propagandas.
Art. 2º. A exigência do artigo anterior se estende às embalagens e propagandas dos produtos de limpeza.
Art. 3º. As advertências e mensagens de que trata esta lei deverão ser exibidas em dimensão e localização que permitam a fácil identificação e leitura.
Art. 3º. Essa Lei entrará em vigor após cento e oitenta dias após a sua publicação.”

J U S T I F I C A Ç Ã O

Há pouco mais de quarenta anos, precisamente na manhã de 12 de abril de 1961, o Major da então Força Aérea Soviética, YURI ALEKSEYEVICH GAGARIN, consagrou-se, aos vinte e sete anos de idade, como o primeiro homem a viajar pela órbita da Terra. Essa rápida viagem a bordo da Vostok I, que durou menos de duas horas, foi suficiente para que aquele jovem, estupefato, constatasse algo que o levou a proferir uma declaração singela, mas que se tornou célebre em todo o mundo: “A Terra é azul”. Pudera, o que testemunhou a olho nu aquele pioneiro viajante, foi o impressionante espetáculo do nosso planeta, dominado pelas as águas que ocupam mais de setenta por cento da crosta terrestre. Entretanto, a despeito dessa aparente abundância, o risco de escassez desse líquido precioso, indispensável a nossa sobrevivência, é um fato que nos assombra diariamente. Com efeito, de toda a água do planeta 97,3% é salgada, o que significa que apenas 2,7% é doce. Desse percentual, 77,20% estão concentrados em geleiras; 22,40% são de águas subterrâneas (aqüíferos); 0,35% estão em lagos, lagoas e pântanos; 0,04% encontra-se disperso pela atmosfera; é somente 0,01% está disponível em córregos, riachos e rios.

O Brasil concentra cerca de 12% de todas as reservas mundiais de água doce, sendo o primeiro em disponibilidade hídrica em rios, mas o uso inadequado compromete esse recurso em várias regiões. A água limpa está cada vez mais rara na Zona Costeira e a água de beber cada vez mais cara. Essa situação resulta da forma como a água disponível vem sendo usada: com desperdício – que chega entre 50% e 70% nas cidades -, e sem muitos cuidados com a qualidade. Assim, parte da água no Brasil já perdeu a característica de recurso natural renovável (principalmente nas áreas densamente povoadas), em razão de processos de urbanização, industrialização e produção agrícola, que são incentivados, mas pouco estruturados em termos de preservação ambiental e da água. Nas cidades, os problemas de abastecimento estão diretamente relacionados ao crescimento da demanda, ao desperdício e à urbanização descontrolada – que atinge regiões de mananciais. Na zona rural, os recursos hídricos também são explorados de forma irregular, além de parte da vegetação protetora da bacia (mata ciliar) ser destruída para a realização de atividades como agricultura e pecuária. Não raramente, os agrotóxicos e dejetos utilizados nessas atividades também acabam por poluir a água.

A baixa eficiência das empresas de abastecimento se associa ao quadro de poluição: as perdas na rede de distribuição atingem entre 40% e 60%, além de 64% das empresas não coletarem o esgoto gerado. O saneamento básico não é implementado de forma adequada, já que 90% dos esgotos domésticos e 70% dos afluentes industriais são jogados sem tratamento nos rios, açudes e águas litorâneas, o que tem gerado um nível de degradação nunca imaginado. A despeito de o Brasil concentrar invejáveis 12% de todo o volume de água doce do mundo, essa água, no entanto, encontra-se distribuída de forma irregular em nosso território e as grandes reservas não coincidem geograficamente com as grandes concentrações populacionais, confira-se:

b2ap3_thumbnail_7324.jpgSó a Amazônia, onde estão as mais baixas concentrações populacionais, possui 68% da água superficial. Enquanto isso, no Sudeste, essa relação se inverte: a maior concentração populacional tem disponível 6% do total da água. Alia-se a esse fato, as formas de utilização e má gestão da água, em especial nas regiões densamente urbanizadas, com conseqüências graves sobre a qualidade e que resulta em perda de disponibilidade deste recurso em condições adequadas para o abastecimento da população. Por todo exposto, urge que assumamos o compromisso de adotar todas as medidas ao nosso alcance, que possam contribuir para o uso racional da água. Esse é um direito-dever estatuído pela Constituição Federal ao PoderPúblico e à coletividade, vejamos:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
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VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
Com a esperada aprovação desta proposta, poder-se-á contar com a poderosa colaboração da propaganda, aposta em embalagens de produtos como saponáceos, dentifrícios, além de equipamentos de limpeza, como bombas, mangueiras, baldes, alertando para os riscos da iminente escassez de água, bem como de incentivo ao seu uso racional. Dessa forma, por entender que a proposta contribui para a promoção da “…conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”, conforme determina a Constituição Federal, é que se espera contar com o apoio dos ilustres Pares para o seu acolhimento. 

Sala das Sessões,
Senador MARCELO CRIVELLA