O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) absolveu, em sessão realizada nesta segunda-feira (19), por 3 votos a 2, o senador Marcelo Crivella do pagamento de multa no valor de R$ 15.000 por propaganda eleitoral antecipada.

Crivella foi condenado em 1ª Instância a partir de representação do Ministério Público Eleitoral, após publicação de uma matéria na imprensa relatando que o senador, à época ministro da Pesca e Aquicultura, estaria cometendo abuso de poder público ao entregar máquinas retroescavadeiras na região noroeste do Rio. O equipamento é usado para abrir viveiros escavados e estimular a produção de peixe e integra os programas ministeriais com a devida previsão orçamentária, portanto, afastado abuso de poder político. 

O Tribunal entendeu que inexistiu materialidade de provas no processo sobre suposta propaganda antecipada do senador Crivella, este possível pré-candidato ao Governo do Rio de Janeiro, pois a representação resumiu-se na opinião subjetiva do jornalista responsável pela matéria.