Os senadores já podem apresentar emendas ao projeto de lei da Câmara (PLC 309/09) que cria a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (Petro-Sal). O prazo para apresentação de emendas começou nesta sexta-feira (5/3) e vai até quinta-feira (11). O projeto, já aprovado pela Câmara, foi lido em Plenário na quinta-feira (4), e é uma das quatro propostas enviadas pelo Executivo que tratam do novo marco regulatório para a exploração do petróleo na área do pré-sal , lançado pelo governo no dia 31 de agosto de 2009.

Como tramita em regime de urgência, as comissões técnicas do Senado têm prazo até o dia 29 deste mês para emitir parecer sobre a matéria. No dia 4 de abril, o projeto será incluído na ordem do dia do Plenário, e passará a obstruir a pauta de votações a partir do dia 19 de abril. Antes de ir a Plenário, o projeto será analisado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Assuntos Econômicos (CAE); e Serviços de Infraestrutura (CI).

De acordo com o projeto, a Petro-Sal será responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal, sob novo modelo de partilha proposto pelo governo. A empresa não terá envolvimento na exploração das jazidas de petróleo, nem na produção e comercialização dos produtos.

O Executivo fica autorizado a formar essa empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com prazo de duração indeterminado.

Uma das competências da empresa é gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo MME, representando a União nos consórcios formados, defendendo interesses da União nos comitês operacionais e avaliando tecnicamente os planos de exploração e produção de petróleo, entre outros quesitos. O modelo de contrato de partilha é disciplinado pelo Projeto de Lei (PL) 5938/09, e permite à União ficar com parte da produção que exceder aquela usada para ressarcir os custos de exploração da empresa vencedora da licitação. O ressarcimento somente ocorrerá se houver viabilidade comercial.

Caberá também à Petro-Sal decidir sobre a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos; analisar dados sísmicos fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção. Pelo projeto, fica dispensada a licitação para a contratação da Petro-Sal pela administração pública.

A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. O capital social da empresa será representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será realizada com recursos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Recursos

O governo listou sete fontes de recursos para a Petro-Sal, uma das quais terá origem nas rendas geradas pelos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela relativa ao bônus de assinatura referente a esses contratos. A remuneração pela gestão dos contratos de partilha será estipulada em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos de petróleo.

As demais fontes de recursos da empresa são: rendas da gestão dos contratos celebrados com agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; recursos vindos de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; rendimentos de aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações e subvenções de empresas públicas e privadas; e rendas de outras fontes.

De acordo com o projeto, a Petro-Sal terá regime jurídico semelhante ao das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. A empresa será dirigida por um conselho de administração e uma diretoria executiva, cujos integrantes serão nomeados pelo presidente da República.

Quatro conselheiros serão indicados pelo MME, Casa Civil e Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. O quinto conselheiro será indicado pelo diretor-presidente da Petro-Sal. O presidente desse conselho será o indicado pelo MME, e todos os conselheiros terão período de gestão de quatro anos, admitida uma recondução.

O projeto trata ainda da composição e funcionamento do conselho fiscal da empresa, contratação de pessoal técnico por tempo determinado, funções, encargos e atribuições de pessoal. O regime para a contratação de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à aprovação em concurso público.

Um ato do Poder Executivo deverá aprovar o estatuto da Petro-Sal, que fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento. A empresa está também autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, e ficará sujeita à supervisão do MME e à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mudanças

A principal mudança aprovada na Câmara com relação ao projeto original do Executivo é o estabelecimento de quarentena de quatro meses para os integrantes da diretoria-executiva que deixarem a empresa. Durante esse período, eles não poderão prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas do setor de petróleo no país, mas continuarão a receber a remuneração do cargo anteriormente ocupado.

O texto aprovado pela Câmara também condicionou a aprovação das decisões da diretoria-executiva da empresa à obtenção de maioria absoluta, com a presença de, no mínimo, três quintos dos seus integrantes.

Os deputados aprovaram ainda emenda para fixar em quatro anos os mandatos dos conselheiros da Petro-Sal, admitida uma recondução. Outra emenda incorporada ao projeto determina que as demonstrações contábeis da empresa terão de ser conferidas por auditores independentes.

O relator da matéria na Câmara, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou emenda, também aprovada, que exige a divulgação das demonstrações financeiras da empresa na internet ao fim de cada ano.

(Agência Senado)