Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capta, poderá ser liberado da apresentação de “ficha limpa” em instituições de proteção ao crédito. A lei em vigor obriga a apresentação de documento – que é fornecido pelos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e por empresa de análise de créditos Serasa – com a situação cadastral do beneficiário, independentemente da faixa de renda.

Projeto (PLS 117/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com essa finalidade foi aprovado nesta terça-feira (3/10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.

Assim, as exigências das instituições financeiras nessas operações de financiamento à população de baixa renda ficarão limitadas à apresentação dos documentos de identificação civil, fiscal e eleitoral e, quando for o caso, à comprovação de renda.

A proposição recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob o argumento de que a desconsideração da situação cadastral dos tomadores dos financiamentos subsidiados do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, a chamada “ficha limpa”, aumentaria o risco de não pagamento dos empréstimos. Com isso, poderia haver redução dos recursos disponíveis para atender à habitação popular.

Mas o relator na CAE discordou desse entendimento e apresentou emenda para reduzir o risco, restringindo o uso da informação cadastral negativa apenas para mutuários cuja renda familiar per capita seja superior a um salário mínimo.

Segundo Antonio Carlos Junior, mesmo no caso do programa do crédito solidário, que financia até R$ 30 mil para mutuários com renda familiar de até cinco salários mínimos, parcelados em até 240 meses e sem juros, muitos potenciais mutuários não conseguem ter aprovado o seu financiamento por restrições cadastrais.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) afirmou ser meritória a proposta. Ele disse considerar que, embora possa representar elevação do risco para o financiamento imobiliário, há a garantia do bem assegurado em hipoteca.

O projeto acrescenta dispositivo à lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do fundo (Lei 11.124/05).

(Agência Senado)