SÃO PAULO – Chega à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado um projeto de lei que prevê novas regras para a elevação do valor básico do prêmio de seguro de automóveis.

De acordo com o projeto, elaborado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o reajuste do preço ou a recusa da seguradora em aceitar o risco só poderá ocorrer com base nos seguintes fatores: condições de segurança, de finalidade e uso e de guarda do veículo, além de idade e tempo de habilitação do condutor.

Segundo publicado pelo CQCS (Centro de qualificação do corretor de seguros), a proposta não permite mais que o histórico do condutor seja utilizado como justificativa para aumento do prêmio do seguro, exceto se houver condenação em processo judicial envolvendo acidente de trânsito.

Também poderá ser usada como justificativa a existência de duas penalidades gravíssimas, no prazo de um ano, e que tenham como resultado a apreensão do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.

A proposta também estabelece que a existência de sinistro prévio não permite a majoração do prêmio (valor pago pelo segurado), além de não ser suficiente para autorizar o cancelamento do seguro.

O texto proíbe ainda que a majoração seja baseada na origem, na raça, no sexo, na cor ou na religião do condutor.