O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, senhores presentes neste Plenário, gostaria de, na pessoa do Senador Paulo Paim, saudar hoje Nabuco, Patrocínio, Princesa Isabel e tantos outros astros dessa constelação de abolicionistas que encerraram 350 anos das mais tristes páginas da história brasileira em que nossos irmãos, sujeitos a 16 horas diárias de trabalho, com alto índice de aborto e de suicídio, sofreram as agruras da escravidão.
Gostaria também de saudar aqui o nosso petebista que acaba de discursar, lembrando Getúlio, que, no dia 1º de maio de 1946, quando assinou o decreto do salário mínimo, que dava ao trabalhador brasileiro apenas o suficiente para não morrer de fome, não sabia que ali assinava a sua sentença de morte. Os interesses financeiros internacionais aliados ao capitalismo desalmado dos homens da fortuna iriam plotar detalhadamente todas as angústias e agruras que fizeram com que aquela figura consular que dominou o cenário histórico do seu tempo com a renovação social do Brasil, Getúlio Vargas, viesse a sair das páginas da vida para entrar para a história.
Srs. Senadores, eu gostaria de, hoje, prestar também uma grande homenagem, muito merecida. E quero citar aqui o Sr. Carlos Franco, que está ali, bem de frente para mim, e é Presidente da Associação Nacional das Polícias Militares do Corpo de Bombeiros dos antigos Territórios e do Distrito Federal, que tem também no Mozarildo um grande lutador para que a lei se cumpra e que todos os benefícios que são concedidos para Brasília sejam também estendidos aos ex-Territórios, de forma que não fiquem de fora também nossos soldados aposentados e pensionistas do Rio de Janeiro.
Portanto, Sr. Presidente, gostaria de começar minhas palavras saudando V. Exª.
Exmº Sr. Presidente, Exmªs Srªs e Srs. Senadores, senhores telespectadores da TV Senado, ilustres servidoras, servidores e visitantes que nos honram com as suas presenças neste plenário, hoje ocupo a tribuna para prestar uma justa homenagem à gloriosa Polícia Militar do Distrito Federal. Ao ensejo, antecipo minha congratulação ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que no dia 02 de julho estará comemorando 158 anos da sua criação. Parabéns por sua história repleta de glórias e conquistas.
Entretanto, a minha homenagem é dirigida em especial à aniversariante do dia, a Polícia Militar do Distrito Federal, que hoje, dia 13 de maio, comemora 199 anos de sua criação e uma trajetória gloriosa que se confunde com a própria história do nosso País, pois a sua criação se deu logo após o desembarque da família real no Brasil, ocorrido em 07 de março de 1808.
Com efeito, já no ano seguinte a sua chegada, o Príncipe Regente D. João VI, no dia do seu aniversário, 13 de maio, decretou a criação da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, primeira denominação da atual Polícia Militar do Distrito Federal.
A corporação teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira, como, por exemplo, na Independência do País. No início de 1822, cerca de um ano após o retorno de D. João VI a Portugal, se iniciaram as articulações para promover a independência do Brasil. Coube então àqueles milicianos, ao lado da Princesa Dona Leopoldina e do Ministro José Bonifácio de Andrada e Silva, manter a ordem pública na cidade, o que fez de forma coesa e fiel ao então Príncipe D. Pedro, que se encontrava em viagem às terras do atual Estado de São Paulo.
Ao longo de sua trajetória centenária, passaram pelos seus quadros personagens notáveis, como o Major Luís Alves de Lima e Silva, que a comandou em 1832 e que viria a se tornar um dos grandes heróis brasileiros, imortalizado com o título de Duque de Caxias e consagrado como Patrono do Exército Brasileiro. Esse grande conterrâneo meu, com sua espada conciliadora, fundiu a unidade territorial, política e moral da nossa Pátria.
Homem que dominava como poucos o manejo da espada e dotado de excepcional capacidade de organização, Caxias deu ao então Corpo Permanente – como se denominava a corporação à época – uma feição policial-militar que, com o tempo, apenas se aprimoraria. Também a comandou, em 1859, o bravo soldado Antônio de Sampaio, Patrono da Infantaria do Exército Brasileiro.
Também não posso deixar que seja esquecida a participação decisiva daqueles policiais na Guerra do Paraguai, quando centenas de seus oficiais e praças foram designados para constituir o 31º Corpo de Voluntários da Pátria, em virtude de o País não dispor de um contingente militar suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios. Aqueles policiais partiram conduzindo uma bandeira de seda, ofertada pela sociedade carioca e que de lá regressou crivada por balas, após se fazer presente e tremular em várias batalhas.
A visão das incontáveis vidas ceifadas e de um mar de sangue derramado nos campos de batalha deu força aos que voltaram.
Eram homens maltrapilhos e semimortos, mas que traziam na fisionomia cansada a altivez de quem contribuiu para grandeza da história da Polícia Militar do Distrito Federal e do Brasil.
Mas não somente de heróis reconhecidos é feita a sua história, pois muitos foram aqueles que tombaram anonimamente em defesa da instituição e da Pátria, inclusive em episódios de repercussão internacional.
Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, eu precisaria de mais que o tempo de uma sessão inteira apenas para exemplificar os incontáveis feitos desses milicianos, mas a pauta dos nossos trabalhos não nos permite. Assim, embora pesaroso, me adianto no tempo para lembrar a transferência da capital da República e de sua força policial, tratada pela Lei nº 3.752, de 14 de abril de 1960.
À época, como a antiga capital ainda não tinha condições de absorver todos os seus componentes, parte do seu contingente foi cedida ao Estado da Guanabara. Posteriormente, em 17 de julho de 1963, a Lei nº 4.242 facultou aos que ficaram no Estado da Guanabara a opção de permanecerem na condição de servidores militares federais.
Feita a opção e não tendo ainda a nova capital condição de recebê-los, os que lá ficaram acabaram por ter uma sorte diversa dos que vieram para Brasília, principalmente em seus minguados contracheques. Acabaram envelhecendo no esquecimento.
Eis que, após 42 anos de luta, aposentados e pensionistas tiveram corrigida, em parte, a discriminação cometida contra eles.
Digo “em parte”, pois, através da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, tiveram seus vencimentos equiparados aos de seus pares do Distrito Federal, o que representou uma grande vitória.
Entretanto, as posteriores concessões de vantagens aos integrantes dessas corporações no Distrito Federal não têm sido estendidas, injustamente, aos seus remanescentes do Estado do Rio de Janeiro, que acabaram se tornando um problema para os seus pares de Brasília.
Agora, a discriminação persistia pela concessão de gratificações em caráter privativo para os militares do Distrito Federal.
Desta maneira, foram criadas a Gratificação de Condição Especial de Função Militar (GCEF) e a Vantagem Pecuniária Especial (VPE), esta última reajustada através da MP nº 401, de 2007, intensamente debatida neste plenário, em 1º de abril passado, quando ficou acertado com a Liderança do Governo que tal distorção seria reparada por ocasião da concessão do reajuste para as Forças Armadas. Hoje completa 42 dias aquela votação histórica.
Na semana passada, a Medida Provisória nº 426, de 8 de maio, concedeu novo reajuste privativo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante mais uma alteração dos valores da Vantagem Pecuniária Especial (VPE).
Enquanto isso, a medida provisória que concederia aumento aos militares das Forças Armadas – e que acabaria com a discriminação contra os remanescentes da Polícia e dos Bombeiros Militares do ex-Distrito Federal e dos ex-Territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima –, chegou a ter os percentuais divulgados pela mídia, mais ainda não foi editada.
Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de poder justificar por que os remanescentes do antigo Distrito Federal não têm o mesmo tratamento conferido aos demais membros dessas corporações, pois Brasília tem apenas 48 anos e ambas as instituições têm mais de um século de existência.
Eu gostaria de poder explicar ao Segundo-Sargento Nery Carneiro da Silva, nascido em 17 de setembro de 1906, que ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal em 1926, a razão pela qual, mesmo depois de o terem reconhecido como servidor militar federal, esqueceram-no novamente, negando que ele seja membro da Polícia Militar do Distrito Federal. O Sargento Nery foi para a inatividade em 1950, antes da mudança da capital. Então, como pedir-lhe paciência, argumentando que espere a edição de outra medida provisória que lhe garanta o direito negado?
Infelizmente, o Sargento Nery faleceu no mês passado, aos 101 anos de idade, na angústia de ter sido renegado por aqueles que deveriam admirá-lo e, também, por não ter a sua história considerada como parte da história da corporação a que serviu com dedicação sacerdotal.
Este certamente deve ser um momento de júbilo para os militares da Polícia e Bombeiros Militares do Distrito Federal, seja pela ocorrência do aniversário das instituições, seja pela concessão de mais um merecido reajuste salarial. Mas me assalta a dúvida de se também não lhes aflige o fato de que seus precursores estão alijados dessa comemoração. Logo eles, que tanto fizeram para engrandecer a história dessas corporações militares. Como não lhes dar o mesmo direito, se a história de ambos é a mesma?
Só existe uma maneira de corrigir essa injustiça: pelo cumprimento do que foi acordado aqui neste plenário. Para tanto, apelo ao Líder do Governo, o nobre Senador Romero Jucá, para que ultime as providências necessárias para que seja enviada ao Congresso Nacional uma medida provisória ou projeto de lei concedendo aos militares dos ex-territórios e aos remanescentes do antigo Distrito Federal as mesmas gratificações que foram concedidas às corporações militares do Distrito Federal. Isso faria cumprir o que está redigido pela Lei nº 10.486, de 2002, Lei de Remuneração dos Militares do Distrito Federal, que em seu artigo 65 estabelece:
Art. 65. As vantagens instituídas por esta Lei se estendem aos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e de Roraima, e aos militares inativos e pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal.
O § 2º do mesmo artigo consagra:
§ 2º O mesmo procedimento aplicado aos militares do Distrito Federal será adotado para os remanescentes do antigo Distrito Federal.
Neste momento, mais uma vez, concito ao Senador Romero Jucá, que participou ativamente das negociações do dia 1º de abril, e aos demais Senadores do Estado do Rio de Janeiro, bem como aos nobres Senadores do valente Estado do Amapá, de Rondônia e de Roraima, para que juntos façamos uma cruzada cívica ao Palácio do Planalto e ao Ministério do Planejamento para apelar, insistir, rogar, propor a reparação dessa injustiça, pois nem podemos nem devemos deixar que aqueles a quem representamos continuem esquecidos, jogando por terra toda a sua gloriosa trajetória.
Dessa maneira, vamos mostrar que o Senado Federal, mais uma vez, está ao lado daqueles que não conseguiram se fazer ouvir, a despeito do papel decisivo que tiveram na história do nosso Brasil.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, se assim agirmos, quem sabe, no próximo ano, quando a Polícia e o Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal estarão comemorando seus aniversários de 200 e de 159 anos de existência, respectivamente, possamos ver unidos os hoje chamados “do antigo Distrito Federal” e “dos ex-territórios”, festejando, irmanados com os seus sucessores, o passado de glória de suas corporações. Só assim teremos dado uma contribuição adequada para corrigir uma injustiça que se arrasta por quase meio século.
Termino, Sr. Presidente, com a Oração do Policial Militar:
Senhor, vós sabeis quão árdua é a minha missão, quase sempre incompreendida pelos homens. É triste, Senhor, arriscar a minha vida e não ser reconhecido e, algumas vezes, criticado ou injustiçado. É triste, Senhor, despedir-me do lar e não ter a certeza se a ele vou retornar. Mas é consolador, Senhor, o sentimento do dever cumprido e a certeza de que minha figura anônima evitou um crime ou salvou uma vida. Dai-me, Senhor, a Vossa graça para que possa honrar a minha farda e renovar, diariamente, perante Vós, o juramento de defender a sociedade mesmo com o sacrifício da minha própria vida.
Muito obrigado, Sr. Presidente.