A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) dois projetos de lei que beneficiam as grávidas. O PLS 48/08 permite às estudantes grávidas interromper por três meses o estágio que estejam fazendo. Já o PLS 533/09 prevê que a notificação de gravidez poderá interromper o decurso de prazo de aviso prévio. Ambas as matérias foram votadas em decisão terminativa .
De acordo com o PLS 48/08, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, fica garantido o recebimento de salário-maternidade para a estudante grávida que seja segurada facultativa do Regime Geral de Previdência Social. O relator da matéria na CAS foi o senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
O PLS 533/09 foi apresentado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e também foi relatado por Papaléo Paes. No texto aprovado nesta quarta (com modificações propostas pelo relator), determina-se que “a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
(Agência Senado)