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Aprovado nesta terça-feira (22), em segundo turno, por unanimidade, no Plenário do Senado Federal, a PEC 133/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella, que altera a Constituição Federal para isentar do pagamento de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) os imóveis alugados para templos e utilizados para cultos de todas as religiões.

Crivella explicou que o texto constitucional já prevê a imunidade tributária desses templos, mas se torna necessário explicitar que a medida vale também na hipótese de a entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel onde exerce suas atividades.

“Como se sabe, os contratos de locação costumam conter previsão de transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas, embora imunes a impostos, acabam suportando o seu peso nos casos em que não têm a propriedade dos imóveis”, esclareceu.

O Senado já havia aprovado na última quarta-feira (15), em primeiro turno, com 57 votos favoráveis – e nenhum contrário – o projeto.

A proposta segue para a Câmara dos Deputados.