Um dos equipamentos utilizados pelos agentes de segurança pública em atividades de policiamento ostensivo, o cassetete, pode ter seu uso modificado caso seja aprovado projeto (PLS 256/2005 ) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que se encontra em avaliação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo principal da proposta é proibir que esse equipamento seja de madeira, mas sim de borracha ou elétrico – de baixa amperagem.
A proposição também define que os policiais somente poderão utilizar esse equipamento quando em serviço e que os órgãos policiais serão obrigados a manter livro especial para o registro das situações em que tenham acontecido lesões corporais graves em decorrência do uso do cassetete. Além disso, esse registro, que será assinadopor autoridade competente e juntado ao inquérito policial, deverá conter informações sobre omotivo do incidente. Caso o juiz ou os tribunais verifiquem abuso no uso do aparato, deverão, por sua vez, encaminhar o processo ao Ministério Público, para apuração da responsabilidade penal.
Crivella pretende ainda, com o projeto, vedar que os policiais portem espadas, lanças ou arma perfurocortante congênere, com exceção para as solenidades e manifestações festivas em que essas sejam previstas.
Na justificação, o senador citou episódio ocorrido em 2005, diante do Congresso Nacional, quando a polícia montada da Polícia Militar repeliu manifestação do Movimento Sem-Terra com o uso de cassetetes de madeiras e até espadas.
– Rechaçar manifestações civis à base de equipamentos dotados de extrema capacidade lesiva, tais como cassetetes de madeira e até espadas, está longe de ser admitido como emprego suficiente e necessário da força, constituindo-se, ao contrário, em verdadeiro ato de violência – avaliou Crivella. Ele lembrou que tais excessos podem, inclusive, ser configurados como crimes de abuso de poder e de autoridade, ante a desproporção entre o agravo e a resposta.
Também o relator da matéria na CCJ, senador Romeu Tuma (PTB-SP), que já emitiu parecer favorável sobre a mesma na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde o projeto foi aprovado e emendado, concorda com a preocupação do autor. Tuma observou, em seu relatório, que os equipamentos hoje permitidos pela Polícia podem lesionar irremediavelmente o cidadão.
– As forças policiais, no Estado de Democrático de Direito, devem usar apenas a força necessária e suficiente para fazer prevalecer a ordem pública. O excesso implica extrapolação dos limites constitucionais do poder estatal – afirmou Tuma.
Na CCJ, o projeto tem decisão terminativa, podendo seguir depois para a Câmara.
Valéria Ribeiro / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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29/07/2009 – 12h24