Senador Marcelo Crivella | Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) discutiu nesta quarta-feira (3/2) projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que pretende dar adicional de periculosidade aos porteiros, vigilantes e agentes de segurança de condomínios edilícios (horizontais), residenciais ou comerciais (PLS 493/09). Porém, ainda não houve acordo para votação. A relatora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) prometeu aprofundar o debate com outros integrantes da CAS.

O segundo projeto polêmico na área trabalhista discutido na CAS se refere à definição das condições de trabalho de diaristas em serviço doméstico, tais como faxineiras, jardineiros, babás ou acompanhantes de pessoas idosas. Pelo texto original do PLS 160/09, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) esse trabalho gerará vínculo empregatício, a partir do terceiro dia por semana, na mesma casa da mesma família. Pelo relatório do senador Lobão Filho (PMDB-MA), esse compromisso somente existirá a partir do quarto dia por semana. O projeto foi retirado de pauta para novos debates.

Ainda nesta quarta, a CAS aprovou proposta da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que visa tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços, sejam eles profissionais ou estabelecimentos da área de saúde.Aprovado o substitutivo ao PLS 276/04, ele será submetido a turno suplementar de votação na CAS.

O relator, o senador Augusto Botelho (PT-RR) preferiu facilitar o trabalho burocrático das operadoras e dos prestadores de serviços, eliminado exigências de notificações e autorizações à Agência Nacional de Saúde, mas reforçou a existência de um compromisso dos planos em relação aos seus filiados, independentemente da vigência dos contratos com os prestadores de serviços.

– Na prática, se um plano de saúde cancelar o convênio com determinado hospital, terá que transferir o doente para outro hospital conveniado, assim que sua condição de saúde o permitir. Muitos consumidores se queixam do fato de serem abandonados onde estão internados, sem quaisquer direitos, quando o Plano interrompe o convênio – explicou.

O substitutivo também exige cláusulas definidas de vigência de contratos, critérios para prorrogação ou rescisão, bem como identificação de procedimentos médicos-assistenciais que necessitem de autorização prévia da operadora e definição de penalidades pelo não-cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos.

(Agência Senado)