Projeto de Crivella e outros senadores contra o terrorismo é tão bom que tem apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público. E nada tem a ver com manifestações populares de protestos ou reivindicações. Trata apenas de terrorismo e somente terrorismo.
“Ato terrorista é sequestro de delegações, assassinato de atletas, explosão de bombas no acesso ou dentro dos estádios com morte em massa de torcedores, assassinato de jornalistas, e nada tem a ver com manifestações populares garantidas pela Constituição”, afirma o ministro Marcelo Crivella sobre o Projeto de Lei 728 de 2011.
Este projeto foi criado para regulamentar uma série de condutas relativas à época da Copa do Mundo, Copa das Confederações, Olimpíadas, e outros grandes eventos que o país irá sediar. Isso porque, através da história, vemos que eventos de tal magnitude são alvos de terroristas.
“Projeto que aumenta pena para terrorismo na Copa do Mundo aprimora legislação” declara o procurador da República, Athayde Ribeiro Costa.
O PL (Projeto de Lei) 728/11 serve para que o Congresso aprimore a legislação brasileira a respeito do crime de terrorismo. Existe uma lacuna sobre a tipificação deste crime.
“O texto do projeto criminaliza ataques à delegações e atos de terrorismo durante a realização da Copa do Mundo de 2014”, destacou o procurador.
Atualmente a lei Brasileira não tipifica, ou seja, não define, o que é o crime de terrorismo. Há uma lacuna. Um espaço que dificulta que criminosos sejam devidamente punidos por seus atos. O Congresso discutir isso muito é importante, .
Para o presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB , Eduardo Pugliesi, o projeto é louvável.
“É um PL de iniciativa louvável, que, de certa forma, vem a confirmar o sentimento constitucional, previsto no artigo 5º da nossa Constituição, no que se refere ao disciplinamento legislativo da prática do terrorismo”, pontuou.
Ele destaca que, recentemente, o projeto tem sido atacado, como se sua proposição fosse uma intenção de conter as ondas de manifestações pelo País. O advogado destaca que isto não se aplica, uma vez que o terrorismo é um tópico claramente distinto na nossa legislação.
“Uma coisa é manifestação democrática, ordeira, com proposta republicana. Outra coisa é uma manifestação terrorista. É bom deixar bem claro […] que este projeto veio para diferenciar o que é uma manifestação republicana e o que é um terrorismo”, esclareceu.
Ainda sobre as críticas contra a legislação proposta e as manifestações pelo País, o advogado destaca que a lei não é de agora, portanto, não é possível dizer que ela foi criada para evitar os protestos.