Produtos fracionados devem conter preços

Foi aprovado nesta quarta-feira (02), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal, o projeto de lei (PL 2622/2011), de autoria do senador Marcelo Crivella, que obriga os comerciantes a informar o preço em todo produto vendido em frações. Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o ponto de venda deverá informar o preço do produto à vista e o correspondente a capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.

Crivella justifica o projeto citando como exemplo, o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2,00, custa R$ 666,00 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750,00 o litro, ou ainda do gergelim, vendido por mais de R$ 300,00 o quilo. Outro exemplo utilizado é o da tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de 3 a 10 ml, o valor por litro pode passar dos R$ 15.000,00, segundo o senador.

“Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida. Ademais, a ausência dessa informação ostensiva nas gôndolas dos supermercados e nas prateleiras de estabelecimentos comerciais dificulta a comparação de preços pelo consumidor nos casos em que diferentes fabricantes oferecem produtos similares, mas com diferentes quantidades em suas embalagens. Muitas vezes, acredita-se estar pagando mais barato, quando, na verdade, o preço mais baixo deve-se à quantidade significativamente menor do produto desejado,” explica o senador em sua justificativa.

O PL não se aplica à comercialização de medicamentos. O projeto tramitava em caráter conclusivo e segue para sanção da presidente.