Do R7
O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) declarou apoio ao projeto de lei Nº 728 de 2011, que criminaliza ataque a delegações e terrorismo durante a Copa. Em entrevista ao portal R7, Eduardo Pugliesi relatou o apoio da ordem à proposta, em tramitação na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado.
— É um Projeto de Lei de iniciativa louvável, que, de certa forma, vem a confirmar o sentimento constitucional, previsto no artigo 5º da nossa Constituição, no que se refere ao disciplinamento legislativo da prática do terrorismo.
Pugliesi destaca que, recentemente, o projeto tem sido atacado, como se sua proposição fosse uma intenção de conter as ondas de manifestações pelo País. O advogado destaca que isto não se aplica, uma vez que o terrorismo é um tópico claramente distinto na nossa legislação.
— Uma coisa é manifestação democrática, ordeira, com proposta republicana. Outra coisa é uma manifestação terrorista, manifestação sem nenhum propósito republicano, mas não somente o propósito criminoso. É bom deixar bem claro […] que este projeto veio para diferenciar o que é uma manifestação republicana e o que é um terrorismo. Essa proposta veio para discriminar, do ponto de vista criminal, o que é que deve acontecer com aquelas pessoas que praticam terrorismo, que provocam medo, terror generalizado, inclusive com ofensa à integridade humana.
Questionado sobre os eventuais casos de violência nas manifestações pelo País, Pugliesi foi enfático.
— Isso que aconteceu no Brasil não tem nada terrorista! Não chega nem perto de terrorismo. Isso foi uma manifestação republicana, democrática, que isoladamente, aqui, acolá, nós percebemos sinais de baderna. Longe de terrorismo. Portanto, se essa lei estivesse já aprovada, é evidente que não se aplicava a esses casos. Em hipótese alguma.
Eduardo Pugliesi destaca que o tipo de terrorismo descrito em nossa constituição é aquele com cunho de ataque xenofóbico, religioso ou ideológico, por exemplo.
Ainda sobre as críticas contra a legislação proposta e as manifestações pelo País, o advogado destaca que a lei não é de agora, portanto, não é possível dizer que ela foi criada para evitar os protestos.
— É importante registrar que esse projeto é de 2011, e eu já vi em algumas declarações que ele foi construído depois destas manifestações. Não tem nada a ver!
O projeto
O projeto de lei Nº 728 de 2011, de proposição do então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), regulamenta uma série de condutas relativas à época da Copa do Mundo e Copa das Confederações.
Entre os principais pontos destaca-se a regulamentação do direito de greve dos serviços fundamentais nas localidades onde haverá jogos dos torneios.
O projeto de lei também trata sobre crimes praticados especificamente contra as delegações e outros trabalhadores e autoridades envolvidas nas atividades esportivas, como juízes, voluntários ou autoridades.