Entrou em vigor neste domingo a lei federal 12.607/12, que proíbe a venda e o aluguel de vagas de garagem para pessoas que não forem do condomínio. A lei, proposta pelo senador Marcelo Crivella em 2003, vale para garagens residenciais e de prédios comercias em todo o país. No caso dos edifícios-garagem, a lei não altera nada.

A nova norma foi criada com o objetivo de garantir maior segurança nos condomínios. A única maneira de alugar ou vender vagas de garagem agora é com a aprovação de dois terços dos moradores em votação durante assembleia.

Antes da publicação da lei, o dono da vaga podia negociá-la livremente e ficava a critério de cada condomínio vetar ou não o negócio.

O texto da lei, no entanto, não deixa claro se a lei valerá para contratos a partir de sua publicação ou se será retroativa.

Fonte: Veja Online