O Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella, assinou nesta terça-feira (08), uma Instrução Normativa Interministerial, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente para proibir a captura do caranguejo-uçá durante a andada – período de reprodução da espécie – que vai de janeiro a março. Essa medida é fundamental para preservar o meio ambiente e a sustentabilidade do emprego de milhares de brasileiros que vivem da coleta do caranguejo nos mangues e apicuns do Brasil. A medida atinge os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Caberá ao Ibama fiscalizar e aplicar penalidades ou sanções caso ocorra o crime ambiental.

Fonte: www.mpa.gov.br