Graças ao empenho do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que fez diversos contatos políticos e promoveu uma audiência pública sobre o assunto, os profissionais de educação física obtiveram uma grande vitória: a retirada, do relatório de Alvaro Dias ao projeto que altera a Lei Pelé (PLC 9/10), do artigo 90-E, que criava o monitor de esportes para dar a oportunidade a ex-atletas de exercerem a função de professor em determinada modalidade esportiva, sem precisar fazer curso superior, bastando ter três anos consecutivos ou cinco alternados de atividade na modalidade. Crivella, autor de várias emendas ao PLC, algumas acolhidas e outras rejeitadas pelo relator, ressaltou que a matéria está avançando e elogiou Dias, por ter sido sensível aos apelos dos profissionais de educação física, que acompanharam a votação na CCJ.
A matéria, entretanto, não chegou a ser votada nesta quarta-feira (2/6), por divergências na base do governo. O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), marcou para a próxima quarta-feira (9/6), às 9h30, nova reunião conjunta com as comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação, Cultura e Esporte (CE) para votar o projeto que altera a Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé.
Demóstenes disse que, embora o ministro do Esporte, Orlando Silva, tenha acertado com ele e o relator do PLC um texto aceito pelo governo, outros setores do Executivo manifestaram interesse em discutir a proposta, como a Presidência da República e os ministérios da Fazenda, da Justiça e do Planejamento.
Alvaro Dias afirmou que, apesar de o projeto ter tramitado por cinco anos na Câmara dos Deputados, até agora o governo não conseguiu dizer o que deseja sobre o assunto. Ele observou que a proposta é importante para o país e criticou a “insegurança” do Executivo.
Em seu parecer, Alvaro Dias restringe o direito de arena à transmissão da imagem. O direito de arena é a prerrogativa exclusiva da entidade desportiva de negociar, autorizar ou proibir a transmissão do espetáculo esportivo. Seu objetivo é permitir que emissoras de rádio continuem a transmitir jogos sem o respectivo pagamento – o que já fazem há mais de 80 anos.
Crivella questionou as regras do direito de arena, alertando para o risco de se criar no país uma lei Hugo Chávez, numa referência à censura imposta aos meios de comunicação pelo presidente venezuelano.
Alvaro Dias esclareceu que não alterou esse aspecto do projeto aprovado pela Câmara, o qual, conforme disse, consagra regras aplicadas na questão por vários países. O projeto permite a exibição de flagrantes de competições, como gols ou faltas, limitando-os a 3% do total de tempo de espetáculo ou 90 segundos.
Outra alteração feita pelo relator assegura aos profissionais credenciados pelas associações de cronistas esportivos, quando em serviço, o direito de acesso a praças, estádios e ginásios desportivos. O senador disse que muitas vezes eles são relegados a situações incompatíveis com o pleno exercício da profissão.
Alvaro Dias propôs também a supressão de dispositivo do projeto aprovado pela Câmara segundo o qual “atos judiciais executórios de natureza constritiva não poderão inviabilizar o funcionamento das entidades desportivas”.
Sob o argumento de que a mudança significaria retrocesso na luta pela moralização do desporto, o senador afirmou que a lei não pode livrar de penalidades dirigentes desportivos desonestos.
O relator sugeriu também a supressão de dispositivo do projeto que trata do efeito suspensivo da punição de atletas. Segundo ele, Código de Justiça Desportiva já resolveu o problema adequadamente e, por isso, não é preciso regra específica na Lei Pelé.
(Com Agência Senado)