Entra em vigor hoje (05), a Lei (13.184/15) de autoria do senador Marcelo Crivella, que dispõe sobre a matrícula do estudante de baixa renda familiar nas instituições públicas de ensino superior. Em caso de empate nos processos seletivos, o estudante que comprovar renda inferior a 10 (dez) salários mínimos terá prioridade em igualdade de condições de acesso.
“Não trata a lei, absolutamente, de discriminar o estudante ‘rico’ ou de privilegiar o estudante ‘pobre’. Aprovado, como todos os demais, nos exames vestibulares ou tendo as mesmas qualificações de acesso, este, apenas por princípio isonômico de tratar igualmente os desiguais, teria prioridade de matrícula se, comprovadamente, a sua renda familiar o impossibilita de cursar uma universidade paga”, destaca Crivella.