Uma proposta com esse objetivo, do senador ­Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos ­Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PLS 181/10), que ainda será votado terminativamente (sem necessidade de ir a Plenário) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), permite a farmácias e drogarias lançar a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa.

O Ministério da Saúde publicará uma lista de medicamentos que poderão ser vendidos nessas condições, conforme a proposta.

O benefício será restrito aos aposentados com doenças crônicas, que façam uso contínuo dos medicamentos e tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na justificação, o autor argumenta que 90% dos aposentados recebem proventos inferiores a dois salários mínimos, “montante inferior ao custo de aquisição de diversos medicamentos de uso continuado necessários à saúde e ao bem-estar dos idosos”.

Crivella cita as frequentes promoções de descontos oferecidas pelas farmácias e drogarias como evidência de que as margens de lucro comportariam uma redução sem comprometer o desempenho das empresas.

A relatora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que a limitação da aplicabilidade das regras a uma lista de medicamentos previamente divulgada pelo Ministério da Saúde impedirá o aproveitamento dos benefícios de forma inadequada ou abusiva.

Jornal do Senado