A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (22), que obriga comerciantes a informarem o preço do quilo, do metro ou do litro de produtos vendidos em pequenas porções, como orégano, por exemplo, ou tinta para impressora.
A lei sancionada determina que o comerciante deverá informar o preço do quilo ou do litro ao lado do preço à vista do produto.
Na justificativa do projeto que virou lei, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do texto, diz que o “aparente biaxo valor” desses produtos vendidos em quantidades muito pequenas, “oculta
na verdade a prática de preços altíssimos”.
Ele dá o exemplo de que um pacote de três grama de orégano, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo. Em outro exemplo dado pelo senador, a tinta para impressora, vendida em pequenas embalagens de 3 mililitros a 10 mililitros, pode custar até R$ 15 mil o litro.
O senador afirma que considera essa prática abusiva e diz que a obrigatoriedade de o comerciante expor o preço do litro ou do quilo pode evitar o problema.
Fonte: G1