Conselheiros tutelares dos municípios de Magé, Mangaratiba, São Gonçalo, Niterói, São João de Meriti, Maricá, Nova Iguaçu, Nilópolis e do Rio de Janeiro participaram, na manhã desta sexta-feira (12), do lançamento da cartilha  “Prevenir, Proteger e Cuidar de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e negligência”, de autoria do senador Marcelo Crivella. O material aborda a mudança na Lei n. 8.069, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, para obrigar entidades a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. É a Lei Nº 13.046, de autoria do senador Crivella.

A presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Município do Rio, Liliane Lo Bianco, destacou a importância dos Conselhos e o abandono da instituição por parte do município, “o Conselho Tutelar é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente. Na cidade do Rio, a gente tem tido enfrentamentos incessantes no que diz respeito à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Neste momento, a gente passa por dificuldades de compreensão deste papel. A gente vive uma política na cidade do Rio de Janeiro, que não tem a criança como prioridade absoluta. A gente espera que nesse processo de construção política que vivemos, o Conselho Tutelar seja um lugar valorizado e não despotencializado, porque na medida que a gente não consegue alcançar uma garantia de direitos, a gente tem uma cidade partida, uma cidade que não consegue identificar que as crianças são a possibilidade de adultos saudáveis”, declarou Lo Bianco.

Para o presidente da Associação Estadual dos Conselheiros Tutelares, Juarez Filho, “lamentavelmente a criança e o adolescente ainda não são prioridades absolutas não só no município, como também no estado do Rio. Os conselheiros do nosso estado não vem tendo os seus direitos reconhecidos. O direito de capacitação do conselheiro tutelar é negado pelo governo e nós somos obrigados a pagar do nosso próprio bolso a busca pela capacitação”. O presidente também elogiou a atuação de Crivella no Senado Federal em prol da população do Rio de Janeiro. “Parabenizo o senador por essa iniciativa. É importante um politico com esta envergadura mostrar que também é sensível a esta causa. Conte sempre com a parceria da Associação Estadual dos Conselheiros Tutelares para divulgação de ações como esta”, afirmou.

O senador Marcelo Crivella abordou as especificidades da lei e apresentou a cartilha aos conselheiros. “A lei obriga entidades públicas e privadas, que tenham contato com as crianças, de forma permanente ou temporária, a capacitação de pessoal, e quem capacitará serão os conselheiros tutelares. Primeiro com essa cartilha e, em seguida, com a experiência que vocês vivem a cada dia. A ideia é que o conselheiro tutelar divulgue a lei e fiscalize os locais que recepcionam as criancas: clubes, escolinhas de esportes, organizações religiosas e creches. É preciso que os professores tenham visão para identificar indícios de maus-tratos e reportar ao conselheiro tutelar, que é a autoridade para visitar a família e verificar o que está ocorrendo, e levar o caso à policia, ao Ministério Publico, à Defensoria, e às autoridades. Eu apelo aos conselheiros tutelares para que a gente possa fazer com que essa lei dê certo e, assim, formemos um exército de professores, instrutores e pessoas que tenham contato com crianças e adolescentes para que leiam a cartilha, vejam os indícios e comuniquem ao Conselho Tutelar”, finalizou.

Saiba mais:

As crianças e adolescentes podem estar sujeitos à violência quando: apresentarem sinais tidos como “acidentais”, mas que não são compatíveis com sua idade ou seu desenvolvimento psicomotor; incompatíveis também com as explicações dadas pelos responsáveis ou pela própria vítima; em diferentes estágios de cicatrização ou de cura, evidenciando traumas sucessivos, por exemplo, nos olhos, no crânio ou nas costelas e em áreas habitualmente cobertas ou protegidas, como as regiões bilaterais do tronco, as partes internas de braços e coxas, o pescoço e as axilas. São considerados maus-tratos: a violência física, psicológica, abuso e negligência.

Abuso

O abuso é toda ação que visa estimular sexualmente os menores usando-os para satisfazer desejos eróticos. É quase sempre praticado por adultos que têm acesso facilitado às crianças e adolescentes. Alguns sinais diretos são:

► Edemas ou lesões em área genital ou no ânus, sem outras causas que os justifiquem, como infecções e traumas acidentais;

► Sangramento vaginal em meninas pré-púberes;

► Sangramento, fissuras ou cicatrizes anais;

► Lesões no palato ou em dentes anteriores, decorrentes de sexo oral;

► Infecções urinárias de repetição;

► Gravidez precoce ou doenças sexualmente transmissíveis

 

 Negligência

A negligência é a omissão, intencional ou não, de adultos que deixam de prover as necessidades básicas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e social dos menores sob sua guarda. O abandono é a forma mais grave de negligência. Os sinais mais comuns são:

► Doenças parasitárias e infecciosas frequentes;

► Lesões de pele frequentes;

► Cáries dentárias sem tratamento;

► Desnutrição sem doença que a explique;

► Déficits no desenvolvimento psicomotor, no amadurecimento emocional e no aprendizado escolar;

► Uso de roupas inadequadas à idade, ao sexo, ao clima ou ao convívio social;

► Faltas repetidas à escola e relações conflituosas com colegas;

► Ganho ou perda anormal de peso, por descuido.

  

Violência Física

É o uso proposital da força para ferir, lesar, provocar dor ou sofrimento deixando ou não marcas no corpo da vítima. É o tipo de hostilidade mais notificado contra crianças e adolescentes.

 

Violência Psicológica

Se identifica em qualquer forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punição desproporcional ou outras ações que causam dano à autoestima, à identidade, à afetividade e ao desenvolvimento emocional das vítimas.

Todos os cidadãos, especialmente as pessoas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes, devem saber identificar essas ocorrências e adotar os procedimentos corretos. A pessoa capacitada poderá receber todas as informações da própria vítima, mas independente disso deve estar atento aos sinais. O seu principal papel é observar, ouvir e reportar ao Conselho Tutelar com brevidade e dizer à vítima:

1- eu acredito em você

2- obrigado por me contar

3- não é sua culpa

4- estamos aqui para te ajudar

 

É importante levar em consideração tudo que a vítima reportar mesmo que pareça absurdo. Manter-se calmo e olhar diretamente para o menor e lembrar que ele pode ter sido ameaçado ou subornado para não contar. Quando houver uma suspeita razoável de que está diante de algum dos suspeitos entre em contato com o Conselho Tutelar mais próximo ou com a autoridade policial especializada em crimes contra a infância e a adolescência. Poderá também ser feito uma denúncia por telefone o “Disque 100”, que é gratuito, e irá ajudar no caso. 

Baixe a cartilha em PDF: Clique no Link