Projeto de lei (PLS 181/06) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, prevê a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para cooperativas quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades, ou seja, aqueles praticados para atingir suas finalidades estatutárias. Crivella argumenta que os atos cooperativos não implicam operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, razão pela qual não podem compor o faturamento das cooperativas ou serem considerados como receita.
O relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), deu parecer favorável ao projeto e citou um parecer do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, que diz: “A venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa a seus associados que se caracteriza como ato cooperativo está isenta da tributação”. Se aprovada, a matéria seguirá para o Plenário.