Matérias jornalísticas a respeito de medicamentos e terapias inovadoras deverão respeitar determinadas exigências, como a publicação de alertas sobre a falta de comprovação científica da eficácia do remédio, por exemplo. É o que determina o PLS 740/2011, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Segundo diz o parlamentar na justificativa ao projeto, o texto busca instituir por lei determinações para a publicação e divulgação de matérias jornalísticas com esse tema. Assim, passa-se a exigir que as matérias sejam acompanhadas de mensagem regulamentada pela autoridade sanitária alertando para questões como a falta de comprovação científica, os riscos para a saúde associados ao uso e outras que o órgão de imprensa julgar importantes para conscientizar a população sobre o uso racional de medicamentos e terapias.

A publicação, seja de matérias de cunho jornalístico ou de difusão de informação científica sobre medicamentos e terapias, também deverá ser acompanhada de mensagem que informe, no mínimo, o nome, o volume e a data da publicação científica em que foram publicados os resultados dos estudos.

Para embasar a proposição, Marcelo Crivella mencionou matéria veiculada no ano passado em uma revista de circulação nacional sobre medicamento registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para tratamento da diabetes tipo 2, mas que, segundo a publicação, era utilizado para emagrecimento.

“Divulgações como essas, feita sem normas, têm resultado na criação de expectativas infundadas, no aumento da demanda a serviços de saúde e – o mais grave – no uso irracional de medicamentos e na criação de riscos para a saúde da população desavisada”, argumenta o senador no projeto.

O projeto modifica a Lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, e está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)