Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, nessa quarta-feira (16), o projeto de lei (PLS) 345/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella, que estabelece a eficácia imediata dos efeitos pecuniários das leis que disponham sobre insalubridade e periculosidade.

O trabalhador poderá passar a receber adicional de insalubridade ou de periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é insalubre ou perigosa. O direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos profissionais que as executam.

“É notório que as condições de insalubridade e periculosidade estão ali presentes na realidade. Retardar as compensações pecuniárias pode significar danos maiores à saúde e segurança dos trabalhadores”, destacou Crivella.
A constatação de atividade insalubre deve ser feita por perícia de médico ou engenheiro do trabalho com registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O projeto segue para Câmara dos Deputados