A Polícia Federal poderá ser a responsável pela investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando esses crimes forem praticados por agente pertencente a órgão de segurança pública estadual. É o que propõe projeto de lei do Senado (PLS 548/2011), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O projeto, que preserva a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento dos delitos, está aguardando indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificativa do projeto, o autor lembra que as milícias cobram pela segurança das pessoas e dos estabelecimentos comerciais nas comunidades onde atuam. Crivella ressalta que, normalmente, esses grupos atuam dentro de comunidades carentes e com poucos recursos.

Além disso, diz o senador, as milícias controlam os serviços de distribuição de água, gás, transporte alternativo e até mesmo serviços de TV por assinatura. Segundo Crivella, policiais e investigadores honestos, alguns dos quais residem justamente nas comunidades exploradas e extorquidas pelas milícias, acabam por se tornar as maiores vítimas desse esquema criminoso.

O senador também argumenta que as milícias já seduziram boa parte dos integrantes das forças de segurança pública. “Em um único batalhão da polícia militar fluminense, recentemente foi constatado o envolvimento de quase metade da corporação com as milícias”, lamenta. Segundo o senador, diante de tamanho envolvimento dos próprios soldados e servidores com as milícias, as investigações e ações policiais não deveriam ser executadas pelas autoridades locais.

Na visão de Crivella, não resta alternativa, se não atribuir à Polícia Federal a incumbência de investigar os crimes cometidos por essas organizações criminosas. “Somente assim a atuação desses grupos pode ser combatida de maneira eficaz”, diz o senador.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado