O BOATO
No último domingo (03/12), o Jornal Extra, mais uma vez, veiculou uma notícia tendenciosa e deturpada a cerca do Certificado de Titulo de Utilidade Pública. Este equívoco, que acabou sendo replicado por alguns blogs independentes, tem na matéria o seguinte título: Crivella concede utilidade pública a igreja mesmo com parecer contrário.
A VERDADE
A Prefeitura do Rio esclarece que o Art. 4º da Lei Nº 120 de 1979, já incluía associações religiosas na garantia do direito à concessão do Título de Utilidade Pública. Título esse, que foi concedido ao Templo de Umbanda Mensageiros da Consolação-TUMC, à Sociedade Espírita Antônio de Pádua, ao Templo Espiritualista de Luz e Fraternidade Tupiara, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus Central de Colégio, entre outras associações.
Esclarecemos também, que a sanção da Lei em questão não garante à instituição o Certificado de Titulo de Utilidade Pública. Ela é somente um dos passos para obtenção do mesmo. Para dar entrada no certificado, a instituição deve apresentar a cópia da publicação da Lei que contempla a entidade com o título de utilidade pública, seu estatuto, alvará ou CNPJ e ofício de seu presidente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH).
A aprovação da Lei é, portanto, o primeiro passo para essa tramitação. Em seguida, a SMASDH deve realizar uma visita técnica, o que só é possível após a aprovação da Lei. Nessa visita serão avaliados os itens exigidos pela Lei que estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública (Lei nº 120, de 20 de setembro de 1979, regulamentada pelo decreto 22.704, de 07 de março de 2003) e será solicitada a apresentação do relatório de atividades. Somente cumprindo todos esses passos a instituição obtém o Certificado de Titulo de Utilidade Pública, que precisa ser renovado a cada 2 anos.
As entidades e associações portadoras do Título, são obrigadas a apresentar uma relação discriminada dos serviços que prestaram a coletividade no biênio, conforme prevê o Art. 8º. O título de Utilidade Pública garante às entidades, associações civis e fundações, em consonância com o seu objetivo social, o reconhecimento como instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. É importante ressaltar que o certificado não dá à instituição qualquer isenção tributária e que o Prefeito Marcelo Crivella não concedeu o Título a Igreja Universal do Reino de Deus.
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