O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, muito obrigado pelas referências. 
Srªs e Srs. Senadores, senhoras e senhores telespectadores da TV Senado, senhoras e senhores ouvintes da Rádio Senado, hoje, trago preocupação que já expus há duas semanas. Trata-se da estabilidade, da saúde das estruturas dos edifícios brasileiros, sobretudo dos que estão localizados nas capitais próximas ao mar e que, com o processo de urbanização que ocorreu logo após o período de industrialização, na era Getúlio Vargas, começaram a ser construídos em larga escala nas grandes cidades brasileiras. Ocorre que tais edifícios, agora, estão completando 50 anos, alguns deles mais do que isso. É preciso que nos preocupemos com a sanidade estrutural dessas edificações. É bom relembrar que se trata de prédios construídos com tecnologia e material disponíveis à época. Por isso, surpreendemo-nos quando marquises caem e matam pessoas, como ocorreu na Capital do meu Estado, acidentes que se têm repetido de forma crescente no País. 
Segundo o setor de edificações do Distrito Federal, nesta Capital, onde a maioria dos prédios foi construída no final das décadas de 60 e de 70, já existem relatórios que apontam cerca de 600 marquises em situação de risco. Em Recife, em Salvador, no Rio de Janeiro, no Maranhão e em outras capitais, a situação não é diferente e, portanto, preocupante. 
Sr. Presidente, apresentei, desta tribuna, requerimento no sentido de estudarmos o assunto. Solicitei ao Presidente do Senado que apontasse engenheiros, de preferência os que tivessem formação em Engenharia Civil, para que fizéssemos um debate com o Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (Crea), com as prefeituras, com as fábricas de vergalhões, de concreto e de cimento, com as universidades e com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a fim de que construíssemos uma legislação moderna que garantisse a esses edifícios antigos, com mais de 30 anos, inspeções periódicas. 
É bom lembrar também que, hoje, a moderna tecnologia da Engenharia Civil permite, sem processos intrusivos ou destrutivos, que se constate a sanidade de edificações apenas com aparelhos, com sonares ou com provas de impacto. Às vezes, são tiros de pistola, para se medir a penetração de um cartucho; outras vezes, encostam-se sensores ou mesmo colocam-se scanners nessas estruturas. 
Sr. Presidente, reitero, aqui, meu apelo à Mesa desta Casa, ao Presidente Renan Calheiros, para que possamos nomear uma comissão para, rapidamente, realizarmos audiências para tratar desse assunto. 
Sr. Presidente, em seguida, quero, ainda sob a emoção da comemoração do Dia Internacional da Mulher no dia de ontem, lembrar que o Brasil tem um grave, um gravíssimo problema. Aliás, o Ministro Carreiro passa às minhas mãos – ele que é o Regimento em carne e osso desta Casa e que, agora, vai para o Tribunal de Contas da União; aqui, vai deixar bons e saudosos discípulos – algo interessantíssimo, que V. Exª vai gostar de ouvir, Sr. Presidente Mão Santa. 
O caso é paternidade, que está diretamente ligada à delinqüência juvenil e a esse estado de barbárie que surpreende a todos os brasileiros quando vemos que nossos jovens estão cometendo crimes hediondos e com uma freqüência assustadora. 
Sr. Presidente, em 2006, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, o Brasil recebeu três milhões de nascituros; três milhões de crianças nasceram no ano passado neste País! Sr. Presidente, 25% do total dessas crianças não tiveram pai declarado. Uma em cada quatro teve, na certidão de nascimento, na linha que diz “pai”, a inscrição “não declarado”. Isto deixará uma marca no coração e na alma de uma criança que vai crescer sem saber quem é o seu pai. Mais tarde, quando homem for, no momento de receber uma homenagem, ao ser citado os genitores – pai e mãe –, sempre haverá um momento de tristeza quando o pai não for declarado. 
Sr. Presidente, o que faz a lei para sanar a covardia de homens que não assumem a paternidade, isso desde a época do Império? Antes do Código Civil de 1916 – foi a primeira edição do nosso Código Civil –, aplicava-se, no Brasil, as Ordenações Afonsinas, de Dom Afonso, que era Rei de Portugal na época do descobrimento, no século XVI. Previam as Ordenações Afonsinas, uma coletânea de leis promulgadas, que, na sociedade, tratasse de maneira diferente nobres e plebeus. Os filhos dos nobres teriam direito ao alimento, mas não à herança. Refiro-me aos filhos ilegítimos. Os filhos dos plebeus, estes tinham direito ao alimento e à herança, talvez por que nada tivessem a receber, já que plebeus eram, numa época em que as pessoas sobreviviam neste Brasil, praticamente, brancos, pobres, mestiços e negros no mesmo regime da escravidão. 
Na redação original do Código Civil de 1916, os filhos havidos fora do casamento não podiam ser reconhecidos simplesmente, mesmo após o desquite. Quem não tinha paternidade reconhecida tinha limitações na vida social. Por exemplo: não podia ser juiz, não podia ser diplomata, não podia ser senador. Se não tinha pai declarado, carregava esse estigma e essa maldição. 
Com a Lei nº 4.737, de 1942, houve a possibilidade de reconhecimento de filhos fora do casamento apenas após o desquite, se houvesse filhos, é claro. 
A Lei nº 7.200, de 1984, e aí já falo depois da Revolução, do período de redemocratização do nosso País, possibilitou o reconhecimento após cinco anos de separação de fato. 
A Constituição de 1988, de Ulysses, a Constituição Republicana, a Constituição-Cidadã em seu art. 226, § 7º, estabeleceu o princípio da paternidade responsável, o qual podemos adaptá-lo para ser um argumento para defesa de inversão do ônus da prova, que é o que eu proponho. Segundo esse princípio constitucional, o pai deve concorrer para a manutenção do filho e proporcionar-lhe a assistência necessária. 
A Lei nº 8.560, de 1992, permitiu que qualquer pessoa reconhecesse uma criança por documento público. Não precisa mais de ação de reconhecimento. Basta ir ao cartório e reconhecer o filho. A mãe da criança, se quiser, poderá impugnar. Não é o caso geral. 
Sr. Presidente, o que acontece, hoje, com essas crianças, cujo pai não se declara? Se a mãe for ao juiz, ele não poderá pedir o exame de DNA. Mas por que não, Senador José Maranhão? Porque o Supremo Tribunal Federal consagra o princípio da prova negativa. Nenhum brasileiro é obrigado a prestar qualquer prova contra si mesmo. É princípio legal. Portanto, o sujeito nega-se a fazer o DNA – não é preciso fazer o exame de sangue; basta um fio de cabelo ou um pouco de saliva. O indivíduo não o faz. Assim, um quarto dos três milhões de bebês que nascem neste País ficam com o registro de “pai desconhecido”. 
Então, o que proponho, diante dessa tragédia, desse problema social agora no Dia Internacional da Mulher? Proponho, Senador Mão Santa, no projeto que apresentei ontem – não vou tentar derrubar uma cláusula de prova negativa no Supremo Tribunal Federal –, que se aplicasse ao caso o mesmo princípio aplicado pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o da inversão do ônus da prova. Hoje, quando uma pessoa vai a um supermercado e compra um aspirador, ou um liquidificador, ou uma televisão, ou um videocassete, e verifica, ao chegar em casa, que o aparelho está quebrado, ela não é obrigada a provar que não foi ela quem o quebrou. O fabricante é que tem de provar que não vendeu o eletrodoméstico quebrado, porque se supõe que se uma pessoa que gasta dinheiro, que vai ao supermercado e traz aquele aparelho para casa, é porque tem interesse em usá-lo; por isso pagou por ele. Inverteu-se o ônus da prova. É o que peço ao juiz. Quer dizer, em meu projeto, peço que os cartórios sejam obrigados a informar ao juiz em caso de não haver registro de pai. Isso em um prazo de cinco dias. O juiz vai chamar a mãe, que vai dizer quem é o pai; o pai não vai querer fazer o DNA, mas o juiz, na sua negativa, pode criar a suposição da assunção, e aí caberá a esse pai – prevê o projeto pena à mãe que mentir – o ônus da prova de que não é o pai. Aí sim, poderá ele fazer o teste de DNA e provar que não é o pai. 
Concedo um aparte a V. Exª, Senador José Maranhão, nobre companheiro da Paraíba. 
O Sr. José Maranhão (PMDB – PB) – Agradeço e felicito V. Exª pelo brilhante e humanitário discurso. Mesmo o pai presuntivo não podendo ser obrigado, compelido, por meio judicial a se submeter ao exame de DNA, há outras provas, como a testemunhal, a circunstancial e a própria convicção do juiz, que substitui inteiramente a prova técnica, científica, ou seja, o exame de DNA. De maneira que nem sempre o pai irresponsável pode fugir ao dever de reconhecimento da paternidade. Vejo com muita simpatia – embora quebrando um princípio de direito, a que V. Exª já se referiu aqui – a modificação da legislação de forma a tornar mais amplo o instituto do reconhecimento. Realmente, o fundamento humano, social e moral do reconhecimento é indiscutível. E digo isso com a autoridade – permita-me a imodéstia – de quem tem dois filhos adotivos e filhos fora do matrimônio, todos reconhecidos espontaneamente. Não foi preciso nenhuma ação judicial para que eu aceitasse o teste de DNA de forma a tornar indiscutível o reconhecimento da paternidade, que eu já reconhecia de forma factual. Portanto, felicito V. Exª pelo tema, que é realmente interessante. Tenho pronto um discurso preparado, escrito, falando sobre a novela Páginas da Vida, da Rede Globo, novela de uma beleza extraordinária. Na sociedade brasileira, fala-se muito que alguns programas e novelas da Rede Globo e de outras redes de televisão – V. Exª é empresário da área – se excedem na exploração de certos temas sociais, de temas que envolvem a família brasileira, mas a novela Páginas da Vida traz um exemplo extraordinário do assunto que V. Exª aborda. Eu não sei se hoje haverá tempo suficiente para eu proferir o meu discurso, mas, oportunamente, vou fazê-lo. Já estou com ele pronto. Mas felicito V. Exª por trazer mais um tema importante à discussão do Senado da República. 
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Muito obrigado, Senador José Maranhão. O fato é que queremos dar mais munição, mais armas, melhorar o arsenal da Justiça brasileira no sentido de que não se perpetue essa situação esdrúxula e triste de nascer uma em cada quatro crianças no Brasil sem registro de paternidade. Isso marca profundamente, Sr. Presidente. E tenha certeza de que esse fator está diretamente ligado ao clima de barbárie que presenciamos na sociedade brasileira, com jovens cometendo crimes. Em meu Estado, o Rio de Janeiro, recentemente, um rapaz matou a avó a facada. Três meninos arrastaram um jovem em um crime hediondo que ninguém imaginava que pudesse acontecer, sobretudo no Rio de Janeiro, entre um povo tão simpático, de tanta boa vontade, de tanta fé em Deus. Pode ter certeza de que a falta da presença do pai, a falta de uma referência paterna, os complexos que isso acarreta, as tristezas de uma mãe que cria sozinha seu filho, tendo que responder por emprego, segunda jornada, são todas as dificuldades que o Brasil enfrenta no rumo ao desenvolvimento. Devemos cuidar desse tema para que cada brasileiro nasça como nós nascemos, com pai e mãe declarados, e que seja, assim como disse o Senador José Maranhão, que bem cuidou de registrar e assumir seus filhos, o primeiro gesto de um pai na demonstração do amor e do respeito que tem por aquela criança que acaba de nascer. 
Sr. Presidente, não usarei todo o meu tempo. Eu gostaria muito de ouvir os discursos do Senador Leomar Quintanilha e do nosso querido Senador José Maranhão. 
Sr. Presidente, V. Exª fez um discurso ufanista sobre o PMDB. O PRB é um nenê, mas um nenê parrudo porque já nasceu com vice-Presidente, daqueles nenês grandes, que tomam mamadeiras enormes. Segundo pesquisa do TSE divulgada esta semana, o PRB é o partido com maior número de militância feminina. O menor é o P-SOL, da Senadora Heloísa Helena. O PRB é o que possui maior número de mulheres como militantes. É uma glória que nem o seu PMDB, de Ulysses e de Tancredo, consegue ter. Portanto, o PRB é pequeno, mas, na qualidade, com tantas militantes, é muito grande. 
Muito obrigado, Sr. Presidente.