O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente Garibaldi Alves, V. Exª, no dia de hoje, com todo o apreço que lhe tenho – votei por V. Exª –, faz com que esta Casa termine, num melancólico crepúsculo, um debate, Sr. Presidente, que mal começou.
V. Exª nos disse que decidiu, inspirado no art. 48, inciso XI, que dá, no Regimento Interno, as atribuições do Presidente: “impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou a este Regimento […]”.
Mas V. Exª me permita: uma proposição, Sr. Presidente, não é uma medida provisória; uma proposição pode ser uma iniciativa de um Senador, de uma comissão, de um partido, mas o que hoje V. Ex fez foi rejeitar uma medida provisória com força de lei. Neste momento, V. Exª deixa de ouvir o Plenário do Senado, deixa de ouvir este Senador, obscuro, anônimo. Mas saí daqui hoje, às duas horas da manhã, numa vigília cívica, Sr. Presidente, para participar, para aprimorar, para votar.
Essa medida provisória precisava ser aperfeiçoada, mas há coisas boas. Ela exige que instituições filantrópicas, por exemplo, na área do ensino, tenham 20% de suas vagas em bolsas. É uma coisa que todos devemos defender. Isso vai ao encontro da necessidade do nosso povo. Está aí o ProUni, que tem ajudado a juventude brasileira que quer estudar numa universidade e não tem condições, não tem recursos. E são muitos, Sr. Presidente, que gostariam de estudar numa PUC. Eu mesmo conheço uma jovem, no Rio de Janeiro, que passou e não pode pagar a mensalidade de R$1,6 mil de um curso de arquitetura. Com essa medida provisória, essa jovem e muitas outras teriam oportunidade de estudar numa instituição de excelência, que é a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, que, embora sendo filantrópica, hoje não concede o número de bolsas para atender aqueles que batem à sua porta.
Sr. Presidente, V. Exª deveria considerar a Constituição Federal, quando fala sobre medida provisória.
Sr. Presidente, é o art. 62, que diz, em seu § 3º, que somente a deliberação de cada uma das Casa do Congresso Nacional, sobre o mérito das medidas provisórias, poderá analisar o atendimento aos pressupostos constitucionais.
Pergunto a V. Exª como se sentirá cada um dos 503 Deputados que votaram, que aprovaram, que discutiram, que debateram e que, neste momento, pelo ato monocrático de V. Exª…
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB – RN) – Senador Marcelo Crivella…
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Só para concluir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Garibaldi Alves Filho. PMDB – RN) – Não, mas me permita, é porque a matéria ainda não foi submetida à Câmara dos Deputados. E estou entendendo que V. Exª acha que ela já foi.
O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco/PRB – RJ) – Não. Estou dizendo a V. Exª que lá não terão oportunidade, porque hoje, neste momento, abortamos um processo, sem permitir que eles se expressem a respeito. E é previsto na Constituição que as Casas se manifestem a respeito.
Então, permita-me V. Exª, com toda a admiração e apreço que tenho por V. Exª, e comecei o meu discurso extravasando esse sentimento. Acho que V. Exª deveria, Sr. Presidente, no recôndito da sua ponderação – V. Exª é um homem, diria, vivido e calejado –, neste momento, encontrar um caminho mais virtuoso, mais democrático, que atentasse às tradições, diria, de temperança desta Casa. O Congresso Nacional tem no Senado Federal a Casa da temperança.
Quero também ponderar V. Exª – já estou concluindo – que hoje, em todos os Parlamentos, há muitas medidas provisórias, impostas pela velocidade do tempo. Hoje, em ritmo de Internet, as crises se propagam e se irradiam pelo mundo afora. A velocidade do momento civilizatório em que vivemos é imensa. É natural que os governos exerçam o papel de medida provisória, mas nos cabe hoje um papel tão importante ou mais relevante, que é o da fiscalização. Podemos dedicar-nos ainda mais, porque, pela natureza do processo legislativo, as leis demoram a ser aprovadas, passam por muitas Comissões, pelos Plenários e, às vezes, não chegam a tempo. Portanto, a medida provisória é um instrumento hoje consagrado.
Infelizmente, reconheço que no Brasil seu uso é abusivo. Os 40 Ministérios estão sempre emitindo medidas provisórias. É preciso conter isso, e já votamos uma lei para conter isso, mas a instituição da medida provisória decorre da necessidade e da velocidade com que a vida se desenvolve nos dias de hoje.
Quero dizer a V. Exª, concluindo, que hoje me sinto, como Senador, triste, porque vejo que não aperfeiçoamos, que não aprimoramos, que não votamos e que não fomos ouvidos. E V. Exª, para minha tristeza, tomou uma medida ou uma decisão que deveria ser mais ponderada.
Muito obrigado.