A violência contra crianças e adolescentes, seja ela física, psíquica ou moral, constitui um dos piores problemas enfrentados pela sociedade brasileira. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), apenas 2% dos casos de abuso sexual contra crianças são denunciados. E o pior é que de acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 96% dos casos de violência física e 66% dos casos de abuso sexual contra crianças de até seis anos de idade são cometidos por familiares. 

Por isso, incontáveis medidas são tomadas para promover-lhes proteção contra toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Dentre os vários projetos propostos pelo senador sobre o tema merece destaque o PL nº. 4.569/2008. A proposta que já foi aprovada no Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados obriga escolas, clubes, academias, organizações religiosas e outras instituições a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos de crianças e adolescentes. 

A obrigatoriedade dessa capacitação profissional e de notificar às autoridades competentes os casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, abusos, exploração sexual, dentre outras, contribuirá para que a família, sociedade e o Estado assumam de vez o compromisso ético, moral e legal de promover a proteção dos jovens. 

“A cada dia nos deparamos com notícias de assassinatos de crianças, por vezes com requintes de crueldade, praticados por quem deveria protegê-las. Com a prematura morte estamos assassinando o futuro do nosso País e sendo complacentes com o que há de pior em nossa sociedade. Prevenir, e não apenas, punir, é o mais importante nesse caso”, ressalta Crivella.

Outras duas propostas apresentadas pelo senador com o intuito de garantir mais segurança e um ambiente familiar às crianças e adolescentes tramitam no Senado. O PL n° 700/2007 caracteriza o abandono moral de menores de 18 anos como ilícito e prevê pena de 1 a 6 meses para os pais que não cumprirem com o dever de prestar assistência material e moral aos filhos. Os cuidados devidos vão além, de pagar apenas uma pensão alimentícia, compreendem atenção e orientação.

Já o PL 101/2007 assegura que a criança tenha a paternidade estabelecida no registro de nascimento. No estado de São Paulo que conta hoje com população de mais de quarenta milhões de habitantes, levantamento realizado pela Secretaria de Educação aponta que aproximadamente 8% dos estudantes matriculados no ensino fundamental tem em seu registro somente o nome da mãe. 

O projeto estabelece que a mãe forneça à justiça dados sobre o suposto pai, como nome, profissão, identidade e residência para investigação. Caso ele se negue a assumir ou fazer exames, o juiz presumirá que ele é o pai.