Crivella apresenta projeto de lei que pune Planos de Saúde que exigirem autorização prévia

O senador Marcello Crivella, ao discursar no plenário nesta segunda-feira (13), falou sobre a criação de um projeto de lei que pune representante ou diretor da operadora do plano de saúde ou do hospital prestador de serviço que exija do beneficiário do plano a obtenção de autorização prévia como condição de realização de qualquer atendimento de saúde coberto pelo plano, inclusive internações, consultas, exames e procedimentos.

Segundo o senador, a mudança apresentada vai além da Lei do Plano de Saúde, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. “Acrescentamos, assim, o art. 135, item b, ao Código Penal, com pena de três meses a um ano,” destacou Crivella.

“Se o paciente falecer, então a pena é triplicada. A pena inicial de detenção, três meses a um ano, passa a ser uma pena de três anos, além da multa. É muito importante que nós, do Senado Federal, venhamos a nos debruçar sobre essa medida e a aprovemos, por quê? Ora, porque essa situação de nós causarmos grandes transtornos ao paciente, dificultando, sobremaneira, a obtenção de um serviço que, contratualmente, é do seu direito e já foi pago, antecipadamente – é bom que se diga –, é hoje uma prática ruim e dolosa, uma prática muito prejudicial às pessoas no momento em que elas estão em um instante de fragilidade, ou seja, convalescendo de uma doença, padecendo de uma dor”, disse o senador.

Segundo Crivella, ele atende uma solicitação de um coestaduano ao apresentar o projeto.