Antecipando-se à discussão do projeto de Lei Geral da Copa (PL 2330/11), que está na Câmara, os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA) apresentaram projeto de lei para tipificar crimes e estabelecer penas exclusivas para delitos praticados durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa de 2014. A proposta (PLS 728/11) aguarda voto do relator Alvaro Dias (PSDB-PR) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto cria oito novos tipos penais que não constam no Código de Processo Penal brasileiro, como “Terrorismo”, “Violação de sistema de informática” e “Revenda ilegal de ingressos”, e determina penas específicas para eles. As novas regras começariam a valer três meses antes do início de cada competição.

Na justificativa da proposta, os senadores alegam que os tipos penais idealizados no projeto de Lei Geral da Copa enviado pelo Executivo ao Congresso são voltados exclusivamente à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes dos eventos, deixando de lado a tipificação de uma série de delitos, necessária para garantir a segurança durante os jogos. Assim, o objetivo do projeto, segundo seus autores, é garantir a segurança dos participantes e dos torcedores, e resguardar os direitos dos consumidores.

(Agência Senado)