A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou nesta quinta-feira (24/6) proposta que autoriza o uso exclusivo de prova testemunhal para comprovar a atividade rural do trabalhador, para fins de aposentadoria. A nova regra está prevista no Projeto de Lei 6147/09, do Senado, de autoria de Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê o testemunho como prova, mas exige pelo menos uma prova documental, como documentos fiscais e licença de ocupação outorgada pelo Incra.

O projeto permite apenas a prova testemunhal, desde que o INSS inspecione previamente o local onde o trabalhador exerceu a atividade rural e entreviste a testemunha.

Crivella afirma que a nova regra vai corrigir uma injustiça que se comete, principalmente, contra mulheres trabalhadoras rurais. Como a maioria dos documentos é emitida em nome do marido ou companheiro, muitas têm dificuldade para comprovar sua condição de segurada especial ao INSS.

Falso testemunho

A Comissão de Agricultura aprovou o projeto na forma de substitutivo elaborado pelo relator, deputado Osvaldo Reis (PMDB-TO). O substitutivo retirou do projeto o aumento de pena a quem pratica falso testemunho para fraudar a Previdência.

“Essa alteração é desnecessária, pois o Código Penal já prevê aumento de pena se o crime for cometido em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta”, afirmou Osvaldo Reis.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de um a três anos para o crime de falso testemunho. O projeto pretendia aumentar essas penas de 1/3 até o dobro e aplicar multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.