A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 6014/13, de autoria do senador, Marcelo Crivella, que torna obrigatória a inspeção periódica em edificações para verificar as condições de estabilidade, segurança e manutenção.            

A proposta prevê que a inspeção seja feita por meio de vistoria especializada e que no parecer técnico conste avaliação do grau de risco à segurança. Segundo o senador, Marcelo Crivella, o objetivo do projeto é ajudar evitar acidentes, como incêndios e desabamentos.   

O Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) conterá o nome e a assinatura do responsável pelas informações, bem como seu número de registro no conselho profissional. Serão avaliados, entre outros pontos, as condições de manutenção de forma geral e os aspectos de segurança e de estabilidade estrutural; e as condições das instalações elétricas, hidráulicas e de combate a incêndio.

O responsável deverá elaborar parecer técnico, classificando a condição da edificação como normal, sujeita a reparos ou sem condições de uso. Ele deverá registrar o Lite e o parecer técnico nos órgãos competentes. A prestação de informações falsas ou a omissão será punível com multa a ser definida pelo órgão de fiscalização das profissões, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil e penal. 

Caberá ao órgão responsável pela fiscalização notificar o proprietário da edificação para a realização de reparo, quando houver essa indicação no parecer técnico, e determinar a interdição, quando for o caso. A não observância dessas responsabilidades implicará em medidas administrativa, civil e penal.

O proprietário também poderá ser responsabilizado administrativa, civil e penalmente caso não providencie a realização da inspeção ou o reparo, quando notificado. Neste caso poderá ser multado, ter as atividades suspensas e o cancelamento de registro, licença ou autorização.

 

Vistoria

O órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções poderá determinar os casos em que serão realizadas em intervalos menores.Edificações residenciais de até três pavimentos, barragens e os estádios de futebol estão sujeitos à legislação específica.

De acordo com o texto, a primeira inspeção deverá ser feita depois de dez anos da emissão do “Habite-se”, estabelecida, a partir da seguinte periodicidade: cinco anos, para edificações com até 39 anos de construção; três anos, para as que tenham entre 40 a 49 anos de construção; dois anos, para edificações com 50 a 59 anos de construção e a cada ano para as que tenham 60 anos ou mais de construção.

As edificações não residenciais com até 39 anos de construção deverão sofrer inspeções a cada três anos, caso se enquadrem ao menos em uma das seguintes categorias: tenham mais de dois mil metros quadrados de área construída; tenham mais de quatro pavimentos; tenham capacidade para eventos ou atividades destinadas para mais de 400 pessoas; hospitais, prontos-socorros e outras unidades de atendimento à saúde.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.