Todos os clubes empregadores devem prestar, também, assistência psicológica a seus jogadores. Projeto de lei n° 13/2012, de autoria do senador,  Marcelo Crivella, visa garantir esse atendimento aos atletas que submetidos a situações de pressão e estresse, antes, durante e até mesmo após os eventos esportivos.

“A ansiedade pode ser uma porta de entrada para as drogas e o álcool no meio esportivo, principalmente entre os jovens atletas. Há que se considerar, que a falta de assistência psicológica pode acarretar  danos à saúde e prejuízos financeiros ao atleta, à sua família, às agremiações esportivas, e aos patrocinadores do esporte,” ressaltou Crivella.

A lei Pelé estabelece que, para ser reconhecida como formadora e ser ressarcida por transferência de atletas, a entidade de prática desportiva deve preencher alguns requisitos. Entre eles, está a obrigação de garantir assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar.

No entanto, essa determinação atinge apenas as entidades formadoras. O objetivo do projeto que tramita no Senado é fazer com que também os clubes empregadores forneçam esse atendimento.