Clubes podem ser obrigados a oferecer atendimento psicológico aos atletas profissionais para ajudá-los a enfrentar o stress e a ansiedade antes e depois dos jogos. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.

Ao apresentar o projeto de lei do Senado (PLS) 13/2012, Crivella ressaltou a necessidade de todos os clubes empregadores prestarem assistência psicológica aos seus atletas. Em sua opinião, o bom desempenho dos jogadores depende de auxilio médico e psicológico, uma vez que esses profissionais sofrem pressão psicológica, antes, durante e até mesmo após uma competição esportiva. A cobrança, observou, pode vir da família, do técnico, da imprensa ou da opinião pública e são fatores que geram intenso estresse e interferem diretamente na forma de atuar do jogador.

A Lei do Desporto (lei 9.615/1998 ), explicou o autor na justificação da proposta, já obriga a entidade de prática desportiva formadora de atleta a garantir assistência psicológica, sob pena de não ser reconhecida como tal. Com a aprovação do projeto, clubes empregadores também serão sujeitos a tal obrigação.

Além de viverem sob constante pressão para que conquistem bons resultados nas competições, ressaltou a relatora da matéria na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), muitos atletas precisam deixar a cidade em que vivem e ficar longe da família para que possam ter sucesso na carreira.

– São frequentes os relatos de carreiras precocemente liquidadas em virtude da baixa resiliência de alguns jovens para lidar com o estresse, a ansiedade e as frustrações relacionadas à carreira esportiva. Atletas profissionais não têm muito tempo de vida esportiva, o que torna seus fracassos muito mais avassaladores e irreversíveis do que os infortúnios de outros profissionais –argumentou Lúcia Vânia.