A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º), em turno suplementar, substitutivo do projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que determina a colocação de janela de ventilação em elevadores de edifícios privados destinados a uso coletivo. Essa janela deverá contar com um mecanismo interno que permita sua abertura em casos de emergência e sistema de proteção que impeça a saída de pessoas.

O substitutivo do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apenas acrescentou esse item de segurança na norma (Lei nº 10.098/00) que regula a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Essa lei já impõe três exigências para a instalação de elevadores em edifícios privados: acesso direto e livre entre os apartamentos e áreas externas e de uso comum; percurso acessível entre o prédio, dependências e serviços anexos de uso comum, edifícios vizinhos e a via pública; uso de elevador com cabine e porta acessíveis a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O projeto de Crivella propunha a edição de uma norma específica, recomendação considerada “injurídica” pelo relator, que optou por introduzir a modificação em lei em vigor.

Ao explicar a finalidade da proposta, o senador pelo Rio de Janeiro observou ser comum a parada de um elevador por defeito técnico ou falta de energia “causar intranqüilidade às pessoas que se encontram em seu interior”. Em sua avaliação, a instalação de uma janela de ventilação nesses equipamentos será fundamental para amenizar a sensação de aprisionamento dos usuários e, assim, manter um clima de tranqüilidade durante a espera por socorro.

Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria, aprovada em caráter terminativo, segue direto para a Câmara dos Deputados.