A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (13), o relatório do senador, Marcelo Crivella, sobre o Projeto de Lei 322/2010, que regulamenta as atividades de DJ (disc-jockey) e produtor DJ. Pela proposta, essas categorias seriam incluídas na lei, que trata da regulamentação das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões.
Ao justificar o relatório favorável à manutenção do projeto do Senado, Crivella disse que o substitutivo da Câmara fez alterações mais restritivas à atividade profissional, como a que exige curso com carga mínima de 800 horas-aula. Essa medida, segundo o senador, restringiria esse mercado de trabalho. “Não tem sentido nenhum exigir do DJ formação equivalente à duas pós-graduações, ou seja, 360 horas-aula”, ressaltou ele.
O projeto define o que sejam o DJ ou Profissional de Cabine de Som e o Produtor DJ. Dentre outros temas, a proposta estabelece que o exercício dessas profissões tenha registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, e validade em todo o território nacional.
Ficam dispensados de cumprir essa e outras exigências, o DJ ou Profissional de Cabine de Som e o Produtor DJ estrangeiros, desde que sua permanência no território nacional não ultrapasse o período de sessenta dias.
O texto fixa também a jornada de trabalho destes profissionais em seis horas diárias e trinta horas semanais. Na realização de eventos com DJs estrangeiros, deverá haver, obrigatoriamente, a participação de, pelo menos, setenta por cento de profissionais brasileiros.
Estima-se, hoje, que mais de um milhão de disc-jokeys atuam à margem da legislação, como autônomos, nos diversos meios de espetáculos de diversão ao público, animando um número incalculável de pessoas.