Com a presença de mais de 30 repentistas de vários estados nordestinos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei do deputado André de Paula (DEM-PE), que reconhece a atividade de repentista como profissão artística. A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela comissão.
De acordo como o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator da proposta (PLC 174/07) no Senado, a medida visa a atualizar lei que trata da regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões (lei 6.533/78), que não incluia a atividade de repentista entre os artistas.
Repentista, pelo projeto, é quem usa o improviso rimado como meio de expressão artística cantada, falada ou escrita, com composição feita de imediato ou pelo recolhimento de composições de origem anônima ou da tradição popular. Assim, ressalta Crivella, são considerados repentistas os cantadores e violeiros improvisados, os emboladores e cantadores de coco, os poetas repentistas e os cantadores declamadores de causos da cultura popular, bem como os escritores da literatura de cordel.
Crivella informou que o repente saiu do interior do Nordeste e hoje está presente nos grandes centros urbanos do Brasil. Essa manifestação cultural, ressaltou o senador, ultrapassa as referências culturais populares nordestinas.
– O repente nordestino é um dos melhores exemplos de uma arte popular complexa e dinâmica. Este fenômeno cultural é elemento dos mais importantes de uma tradição poética em processo constante de adaptação a novas condições – observou Marcelo Crivella.
Rosalba disse ainda que no período da ditadura militar essa forma de expressão artística era um dos únicos meios de divulgação de mensagens educativas, na qual os estudantes encontravam estímulo para lutar pela liberdade.
Após a aprovação da proposta, comemorada por diversos senadores, repentistas cantaram o Repente da Vitória: “O repente tem dois séculos, e foi reconhecido agora”.