Depois de tanta luta e articulação política, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) conseguiu convencer o senador Alvaro Dias a retirar, do relatório do projeto de lei (PLC9/10) que modifica a Lei Pelé (Lei 9615/98), o artigo que criava a figura do monitor de esportes e prejudicava sensivelmente os profissionais formados em educação física. O relatório foi aprovado nesta quarta-feira (9/6), em reunião conjunta das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Assuntos Econômicos (CAE), de Assuntos Sociais (CAS) e Educação, Cultura e Esporte (CE) . O texto deve seguir direto para a Câmara, onde há acordo entre governo e oposição para permitir sua aprovação.

Crivella se empenhou pessoalmente a favo r dos profissionais formados em educação física. Chegou inclusive a promover uma audiência pública, na Associação Brasileira de Imprensa, para mostrar a estudantes, professores e diretores de curso sua disposição de convencer seus pares no Senado a derrubar o monitor de esportes, que havia sido aprovado na Câmara. Se o dispositivo fosse confirmado no Senado, todo ex-atleta que provasse ter exercido determinada modalidade esportiva por três anos consecutivos ou cinco anos alternados, poderia virar professor sem a necessidade de curso superior.

Um dos principais objetivos do projeto que modifica a Lei Pelé, conforme Dias, é incentivar a formação dos novos jogadores e estimular a permanência dos atletas no país.

Pelo texto aprovado, o clube formador pode celebrar o primeiro contrato, por cinco anos, com direito de preferência a novo contrato de três anos. Tornam-se nulos de pleno direito os contratos celebrados entre empresários e atletas menores de idade – os chamados contratos de gaveta. A proposta estipula a multa a que o jogador poderá ter direito se o clube rescindir o contrato, variando de um mínimo de 100% do restante a ser pago até o término do acordo e um máximo de 400 salários mensais. Para as transferências internacionais, não haverá limite para pactuar multas.

O projeto garante ainda aos clubes formadores uma compensação pelo que investiram no atleta: até 5% do valor envolvido em cada transferência nacional, sendo 1% por ano de formação de jogador de 14 a 17 anos e 0,5% quando a idade for de 18 ou 19 anos.

Outro ponto polêmico foi aprovado após acordo. A partir de agora, as emissoras de TV têm o direito de transmitirem as competições esportivas, no limite de 3% do tempo de duração dos eventos, mesmo que não sejam titulares dos direitos.