Vítimas de desastres naturais como deslizamento de encostas ou queda de barreiras poderão sacar dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite de R$ 4.650. A possibilidade está prevista em projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovado nesta terça-feira (27/04), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em decisão terminativa, o que significa que não precisará ir ao plenário, seguindo direto para a Câmara.

A permissão para movimentar conta vinculada do FGTS em caso de necessidade pessoal, decorrente de desastre natural, já era prevista na Lei 8.036/90, que trata do fundo. Entretanto, a regulamentação da matéria, feita pelo Decreto 5.113/04, não incluiu entre os desastres naturais que justificam o saque do FGTS o deslizamento de encostas e queda de barreiras, considerados muito comuns no país por Crivella.

O projeto (PLS 158/07), segundo Crivella, corrige a lacuna, inserindo na Lei 8.036/90 “uma lista mais completa e realista dos eventos naturais desastrosos que podem acometer a população brasileira”.

Ele saudou a aprovação da matéria e destacou que o acesso aos recursos será de grande importância para famílias afetadas por desastres climáticos. Em relatório sobre a matéria, lido pelo senador César Borges (PR-BA), a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) observou que “a proposição se coaduna com o objetivo maior das liberações para movimentar as contas vinculadas do FGTS, que é precisamente amenizar as situações de fragilidade social e econômica dos trabalhadores”.

(Agência Senado)