A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 17/4, o projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que enquadra no crime de apropriação indébita o caso em que o empregador se apropria – mesmo que parcialmente – da gorjeta destinada a seus funcionários. Esse projeto (PLS 471/09 ) deverá ser enviado à Câmara dos Deputados. Para esse crime, a pena é de um a quatro anos de reclusão mais multa.

Crivella disse nesta quarta que “há na Justiça, atualmente, 17 mil casos de garçons que reclamam o não recebimento da gorjeta, sobretudo aquelas pagas com cartão de crédito”. O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que “o projeto é simples: quer-se apenas que a gorjeta fique com o garçom”.

Para prever as punições ao empregador, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Agência Senado