As atividades de mototaxista, motoboy, moto-frete e o serviço comunitário de rua poderão ser consideradas perigosas, o que garantirá aos trabalhadores dessas áreas o direito à adicional de periculosidade. Projeto de lei com esse objetivo, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovado nesta quarta-feira (26/10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.

O texto (PLS193/03) aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) para incluir a atividade entre as consideradas perigosas.

Na legislação em vigor, apenas são atividades ou operações perigosas as que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

O senador Cícero Lucena, relator do projeto, alertou, no entanto, que a aprovação da proposta e o consequente pagamento do adicional de periculosidade a esses trabalhadores não elimina a necessidade de capacitação desses profissionais.

– A eliminação dos riscos a que se submetem esses trabalhadores relaciona-se com a necessidade de educação, fiscalização e efetivo cumprimento das normas, ressaltou Cícero Lucena.

Como foi aprovada em forma de substitutivo, a matéria volta à CAS para turno suplementar de votação.

(Agência Senado)